• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 823/2021

30 de março de 2021
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL nº 823 de 2021

Autor: Pedro Uczai – PT/SC e outros Apresentação: 10/03/2021

Ementa: Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid–19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II).

Orientação da FPA: Favorável, com ressalvas

Comissão Parecer FPA
Plenário (PLEN) Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG). Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) – –
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) – –
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • O Projeto de Lei 823/21 institui medidas emergenciais de amparo a agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19, que serão adotadas até 31 de dezembro de 2022.
  • A proposta foi inspirada na Lei 14.048/20 (PL 735/20), que também tratava de medidas de amparo para agricultores familiares durante a pandemia e foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto do ano passado, mas vetada quase integralmente. A ideia do projeto é restabelecer as medidas previstas com alguns ajustes.

Justificativa

  • A pandemia envolvendo o novo coronavírus trouxe consequências inimagináveis e intensas a toda a população brasileira. Diversos setores da economia precisaram, e precisam, se adaptar devido ao isolamento social e, enquanto isso, muitos indivíduos tiveram que definir como seriam direcionadas as suas iniciativas de sobrevivência, dadas determinadas ocupações que intrinsicamente dependiam da forma como a população estava anteriormente articulada.
  • Nesse grupo, de forma bastante direta, estão os agricultores familiares, em especial aquelas famílias ligadas aos programas governamentais de apoio à agricultura, uma vez que muitos destes agricultores dependiam exclusivamente da renda advinda da participação nesses programas sociais, que, em função do isolamento social, precisaram ser paralisados.
  • A Lei da Agricultura Familiar considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: não deter, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades do estabelecimento ou empreendimento; ter percentual mínimo da renda familiar originada dessas atividades econômicas; e dirigir o estabelecimento ou empreendimento com a família.​

Fomento emergencial

  • A proposta cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Para receber o fomento, o agricultor terá de se comprometer a implantar todas as etapas de projeto simplificado de estruturação de unidade produtiva familiar, a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural.
  • O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar e, no caso de mulher agricultora familiar, de R$ 3 mil. O valor poderá chegar a R$ 3,5 mil caso o projeto seja de implementação de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água.
  • Os valores serão pagos em parcela única, não reembolsável, pelo governo federal, que também deverá repassar recursos para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) remunerar as entidades de assistência técnica, com R$ 100 por projeto elaborado. O beneficiário que não cumprir as etapas previstas terá de ressarcir o valor recebido, sem prejuízo de ação penal.
  • Os autores da proposta estimam o custo de programa em R$ 550 milhões.

Benefício Garantia-Safra

  • O projeto de lei também concede automaticamente Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420/02, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.

Linhas de crédito

  • O texto prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para o custeio e investimento na produção de alimentos básicos, com prazo de contratação até julho de 2022.
  • Os beneficiários serão agricultores familiares com renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos, com cadastro simplificado em entidade de assistência técnica. As condições do crédito envolvem taxas de juros de 0% ao ao ano, com prazo de vencimento não inferior a 10 anos, incluídos até 5 de carência. O limite de financiamento será de R$ 10 mil por beneficiário.
  • Os autores estimam que os custos para o Tesouro com o programa serão em torno de R$ 1,7 bilhão.

Atendimento emergencial

  • A proposta também institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), para compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O programa deverá ser operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022.
  • As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$ 6 mil por unidade familiar ou a R$ 7 mil no caso de o beneficiário ser mulher agricultora. Os agricultores familiares deverão se cadastrar no sítio eletrônico da Conab para participar do programa.
  • A execução do PAE-AF contará com recursos orçamentários destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Dívidas rurais

  • Pelo texto, serão prorrogadas as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, mantidas as demais condições pactuadas, desde o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas até dezembro de 2022. Serão suspensos também o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.
  • Além disso, o projeto também proporciona nova oportunidade, até 30 de dezembro de 2022, de liquidação de dívidas contratadas nos termos da Lei 13.340/16, com descontos.

 

 

 

Fontes:

Agência Câmara de Notícias

USP. A AGRICULTURA FAMILIAR E A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.

Publicação anterior

MP 1016/2020

Próxima publicação

Boletim DOU – 31 de Março

Próxima publicação

Boletim DOU - 31 de Março

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

90 − = 86

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • AGENDA DA CÂMARA – 12 DE MAIO À 16 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR