Resumo Executivo – PL nº 784 de 2019
Autor: Rodrigo Agostinho – PSB/SP | Apresentação: 13/02/2019 |
Ementa: Dispõe sobre a criação, gestão e manejo de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável, com ressalvas
Comissão | Parecer | FPA |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) | – | – |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) | – | – |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | – |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Visa estimular proprietários de imóveis a criar, em suas propriedades, uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). As RPPNs são partes de propriedades particulares transformadas em áreas de proteção ambiental voluntariamente.
- O texto permite a criação de reserva em imóveis urbanos, não só rurais como atualmente previsto no Decreto 5.746/06. A iniciativa para criar uma RPPN é de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial de conservação ambiental. Quando a área é destinada a ser uma RPPN, ela não pode ter sua destinação revista.
- Para ampliar os benefícios, a proposta isenta o ITR para toda a propriedade quando a RPPN representar mais de 30% da área total do imóvel. Além da isenção do ITR, essas propriedades terão direito a crédito agrícola com condições melhores que a do mercado.
- O texto também permite que os gastos feitos na reserva possam ser deduzidos em dobro do imposto de renda.
- A proposta cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (Fundo RPPN) para estimular a criação, gestão e proteção das reservas. Os recursos para o fundo virão da compensação ambiental e conversão de multas de infração ambiental.
- O fundo será supervisionado por um conselho gestor, presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil.
- O proprietário do imóvel onde há a reserva deve, entre outros pontos:
- assegurar a manutenção dos atributos ambientais da reserva; e
- sinalizar os limites da reserva, advertindo sobre proibição de desmatamento, exploração de madeira, queimadas, caça, prisão e captura de animais, pesca ou outros atos que afetem a reserva.
Justificativa
- A RPPN é uma das categorias de unidades de conservação citadas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e sua principal missão é a preservação da biodiversidade. Em troca, os proprietários recebem benefícios como isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área.
- A proposta migra a RPPN das unidades de conservação de uso sustentável para as de proteção integral, que têm regras mais restritivas.
- Em suma, as unidades de conservação de proteção integral destinam-se a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
- Já as unidades de conservação de uso sustentável destinam-se a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
- O Brasil conta atualmente com 1.567 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), sendo 698 federais, que juntas somam quase 890 mil hectares. Minas Gerais (350), Paraná (282) e Bahia (157) são os estados com mais unidades de preservação desse tipo, seguidos por Rio de Janeiro (152), São Paulo (99) e Santa Catarina (84). O bioma com mais unidades é a Mata Atlântica, seguido pelo Cerrado e pela Caatinga.
- O turismo é uma das atividades permitidas em RPPNs com grande potencial para geração de receita para o proprietário.
- Dessa forma, as reservas particulares, podem ser desenvolvidas atividades recreativas, turísticas e de educação e pesquisa, desde que sejam autorizadas pelo proprietário e dispostas no seu plano de manejo.
- Além de preservar belezas cênicas e ambientes históricos, as reservas assumem, cada vez mais, objetivos de proteção de recursos hídricos, manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas científicas e manutenção de equilíbrios climáticos e ecológicos.
- Apesar de nobre intenção, entendemos ser inadequada a proposta que visa transformar as RPPNs em UCs de Proteção Integral, dadas as restrições impostas à esses UCs e que podem impactar no objetivo principal do projeto, que é estimular a criação de RPPNs.
- Nesse sentido propomos as seguintes contribuições:
- Retirada das menções à transformação das RPPN em UCs de Proteção Integral (art. 2º, art. 26, art. 27, art. 40, art. 40A);
- Adicionar representante do setor produtivo representando os produtores rurais no Conselho Gestor do Fundo RPPN (art. 15); e
- Retirada do art. 22 que burocratiza o licenciamento ambiental das RPPNs.
- Importante lembrar que a conservação privada também repercute em arranjos socioambientais, tendo em vista a promoção e geração de emprego e renda através do turismo de bases sustentáveis. Com isso, uma nítida mudança de paradigmas pode ocorrer, posto que, muitas vezes, os hábitos da população local são totalmente modificados, transformando o antigo caçador em atual guia de trilhas de uma RPPN, por exemplo.
Fontes:
SNUC – SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (icmbio.gov.br)