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CD MSC 369/2019

23 de março de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – MSC nº 369 de 2019

Autor: Poder Executivo Apresentação: 23/08/2019

Ementa: Texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (ACE-35), que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Brasil e o Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.

Orientação da FPA: Favorável à mensagem.

Orientação quanto ao parecer: Favorável, com ressalvas.

Ressalvas: Pela rejeição da Emenda nº 1 e do Destaque de Bancada Nº 3, do SOLIDARIEDADE, da mesma emenda, que propõe uma ressalva ao Acordo, no tocante ao roaming internacional. Em se tratando de acordo internacional, já aprovado pelas Partes, não cabe ressalvar dispositivos, o que criaria um precedente negativo para o país, além de acarretar insegurança jurídica e comprometer a internalização de acordos complexos, como Mercosul – União Europeia.

Principais pontos

  • Mensagem para ratificação do Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (ACE-35), que incorpora ao referido Acordo, o Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Brasil e o Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.
  • O ALC Brasil-Chile tem como objetivo ampliação dos benefícios decorrentes da remoção das barreiras tarifárias e contém 24 capítulos, abrangendo 17 temas de natureza não tarifária: assuntos institucionais e solução de controvérsias; comércio transfronteiriço de serviços; comércio eletrônico; telecomunicações; entrada temporária de pessoas de negócios; medidas sanitárias e fitossanitárias; obstáculos técnicos ao comércio; facilitação de comércio; coerência/boas práticas regulatórias; política de concorrência; propriedade intelectual; micro, pequenas e médias empresas e empreendedores; cooperação econômico-comercial; cadeias regionais e globais de valor; comércio e gênero; comércio e assuntos trabalhistas; e comércio e meio ambiente.

Justificativa

  • Em 1996 foi assinado o Mercosul e o Chile assinaram o Acordo de Complementação Econômico nº 35 (ACE 35) e o Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Brasil e o Chile é um Protocolo Adicional assinado em 2018 com a finalidade de ampliar os benefícios entre ambos os países provendo maior segurança jurídica e fortalecimento dos investimentos e o fluxo comercial.
  • O Chile é um dos principais parceiros comerciais do Brasil na América Latina e o setor de carnes, principalmente de aves (carne de frango), carne suína e carne bovina estão entre os principais produtos exportados pelo Brasil, impulsionando a balança comercial e gerando um saldo positivo nessa transação comercial com o país andino.
  • Somente a exportação de carne de frango em 2020 consistiu em 54 mil toneladas que resultou em uma receita para o Brasil de US$ 76,9 milhões, enquanto carne suína foram 44 mil toneladas ocasionando uma receita de US$ 101,4 milhões. Já as exportações de carne bovina foram de 90,4 mil toneladas com US$ 376,5 milhões de receita. Vale destacar que em 2020 o Chile importou 1,3% de toda carne de frango do Brasil, 4,3% da carne suína brasileira e 4,4% do total de carne bovina exportada pelo país.
  • O Acordo contempla 24 capítulos que versam sobre 17 temas de natureza não tarifárias e há um capítulo (4) com ênfase nas medidas sanitárias e fitossanitárias com a finalidade de que não sejam criadas barreiras que injustificados entre os países e prevê que sejam seguidas as diretrizes Comissão do Codex Alimentarius (CODEX), Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV). A possibilidade da autodeclaração de adequação aos padrões requeridos por meio da facilitação do comércio, certamente irá estimular para que novos frigoríficos brasileiros ingressem e se instalem no Chile.
  • Diante da relevância comercial pelo histórico do relacionamento entre o Brasil e o Chile, o setor de proteína animal exterioriza o posicionamento favorável pela ratificação do Acordo no Congresso Nacional na maior brevidade possível.

 

 

Fonte: ABPA & ABIEC. POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL SETORIAL.

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