Resumo Executivo – PL nº 9734 de 2018
Autor: Julio Lopes – PP/RJ, Paulo Abi-Ackel – PSDB/MG | Apresentação: 07/03/2018 |
Ementa: Dispõe sobre a autorização para captura, coleta e transporte de material biológico no âmbito do licenciamento ambiental.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PV-CE), pela rejeição. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Desobriga empresas que desenvolvem programas ambientais para fins de licença ambiental de obter autorização prévia para captura, coleta e transporte de material biológico.
Justificativa
- A medida pretende eliminar a exigência da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) nos casos em que a empresa já estiver desenvolvendo programa ambiental aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
- Dessa forma, o projeto desburocratiza a obtenção de licença ambiental por empresas que pretendem desenvolver atividades que envolvam danos ou riscos ao meio ambiente.
- Atualmente, as atividades de captura, coleta e transporte de material biológico realizadas durante o processo de licenciamento ambiental federal dependem da Abio, seja para diagnóstico, estudo, monitoramento ou resgate e salvamento de animais antes da instalação do empreendimento.
- Ora, se o próprio poder público condiciona a instalação ou operação do empreendimento à execução de um programa ambiental, cuja metodologia pode ser aprovada durante o processo da própria licença, nota-se que essa autorização pode ser suprimida sem prejuízo à efetividade da gestão ambiental.
- Em 2016, de um total de 565 licenças e autorizações emitidas, 242 eram Abio (incluindo retificações e renovações), representando parte considerável do trabalho do Ibama relacionado ao licenciamento ambiental.
- O projeto, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), estabelece ainda que, no caso em que não houver empreendimento com licenciamento ambiental em andamento, o simples levantamento de fauna para estudos ambientais não dependerá de Abio, mas apenas de um plano de trabalho aprovado pelo Ibama.
- Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) considera crime caçar, apanhar, ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias