Resumo Executivo – PL nº 2367 de 2019
Autor: Robério Monteiro – PDT/CE | Apresentação: 16/04/2019 |
Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 26 da Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009 (Lei de Pesca), para permitir que o órgão estadual competente conceda licença ao pescador profissional para a pesca marinha.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) | – | – |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Determina que o poder público federal poderá autorizar o órgão estadual competente a conceder licença profissional para a pesca marinha, na forma estabelecida em regulamento.
- O texto altera a Lei da Aquicultura e Pesca (11.959/09).
Justificativa
- A Lei nº 11.959/2009 institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e determina, em seu art. 25, que o acesso aos recursos pesqueiros depende da licença para o pescador profissional e amador ou esportivo, além de outros atos administrativos.
- De acordo com a Lei (art. 2º, XXII), pescador profissional é a pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no País que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fins comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específica. Portanto, pescador profissional é o que exerce a pesca comercial.
- O Decreto nº 8.425, de 2015, que regulamenta o art. 25 da Lei nº 11.959/2009, determina que a licença seja dada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, o qual foi extinto. Suas funções são atualmente exercidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca, conforme Decreto nº 9.667, de 2019.
- Isso posto, consideramos que a licença de pescador profissional deve continuar sob controle da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Conforme determina a Lei nº 11.959/2009 e seu regulamento, a União já conta com infraestrutura adequada, para registrar embarcações, conceder licença aos pescadores e fiscalizar a pesca comercial no Brasil.