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CD PL 2367/2019

22 de março de 2021
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL nº 2367 de 2019

Autor: Robério Monteiro – PDT/CE Apresentação: 16/04/2019

Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 26 da Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009 (Lei de Pesca), para permitir que o órgão estadual competente conceda licença ao pescador profissional para a pesca marinha.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) – –
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Determina que o poder público federal poderá autorizar o órgão estadual competente a conceder licença profissional para a pesca marinha, na forma estabelecida em regulamento.
  • O texto altera a Lei da Aquicultura e Pesca (11.959/09).

Justificativa

  • A Lei nº 11.959/2009 institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e determina, em seu art. 25, que o acesso aos recursos pesqueiros depende da licença para o pescador profissional e amador ou esportivo, além de outros atos administrativos.
  • De acordo com a Lei (art. 2º, XXII), pescador profissional é a pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no País que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fins comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específica. Portanto, pescador profissional é o que exerce a pesca comercial.
  • O Decreto nº 8.425, de 2015, que regulamenta o art. 25 da Lei nº 11.959/2009, determina que a licença seja dada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, o qual foi extinto. Suas funções são atualmente exercidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca, conforme Decreto nº 9.667, de 2019.
  • Isso posto, consideramos que a licença de pescador profissional deve continuar sob controle da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Conforme determina a Lei nº 11.959/2009 e seu regulamento, a União já conta com infraestrutura adequada, para registrar embarcações, conceder licença aos pescadores e fiscalizar a pesca comercial no Brasil.
Publicação anterior

CD PL 2334/2015

Próxima publicação

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