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CD PDL 91/2021

17 de março de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDL nº 91 de 2021

Autor: Talíria Petrone – PSOL/RJ e outros Apresentação: 25/02/2021

Ementa: Susta os efeitos da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 22 de fevereiro de 2021, da Fundação Nacional do Índio/Funai e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • Susta os efeitos da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 22 de fevereiro de 2021, da Fundação Nacional do Índio/Funai e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas.

Justificativa

  • A instrução prevê que o processo de licenciamento ambiental das produções poderá ser feito pelos próprios indígenas usufrutuários por meio de associações, organizações de composição mista de indígenas e não indígenas, cooperativas ou diretamente via comunidade indígena.
  • Há necessidade de construção de um normativo específico para estabelecer um rito específico entre Ibama e Funai para o licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas pelos próprios indígenas, de forma isolada ou associativa.
  • O regramento prevê que a Funai terá 30 dias para manifestar em relação à legitimidade do empreendedor para propor o licenciamento ambiental dentro da terra indígena, prazo prorrogável pelo Ibama por até mais dez dias. O Ibama, ao verificar se a atividade ou o empreendimento é potencialmente causador de degradação significativa ao meio ambiente, definirá quais estudos ambientais serão exigidos.
  • Nesse contexto, a medida trata de licenciamento ambiental para atividades realizadas em terra já demarcadas e homologadas em busca da autossuficiência dos povos, com sustentabilidade e garantindo a dignidade da comunidade.
  • A norma vem para regulamentar uma prática já adotada, como exemplo de alguns casos realizados no Mato Grosso, com anuência do Ministério Público Federal.
  • A simplificação do processo de licenciamento ambiental, é pauta prioritária e a instrução vai ao encontro das necessidades já identificadas no setor agropecuário brasileiro, bem como para as terras indígenas, de forma que garanta segurança jurídica ao processo de licenciamento.
  • A produção agrícola indígena tem o objetivo de garantir acesso à renda, tecnologia e assistência técnica aos produtores indígenas no país e a possibilidade desses mesmos indígenas explorarem economicamente suas terras com atividades como agricultura e pecuária.

 

 

 

 

Fonte: Funai e Ibama abrem espaço para produção agrícola entrar em terra indígena – Política – Estadão (estadao.com.br)

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