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CD PLP 356/2017

15 de março de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLP nº 356 de 2017

Autor: Zé Silva – SD/MG Apresentação: 04/04/2017

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, que Institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, para dispor sobre o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural e repasse de parte dos recursos do FUNRURAL para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) – –
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA (CSSF) – –
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) – –
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Estabelece que do valor arrecadado do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, 30% seja transferido para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER.

Justificativa

  • O serviço de extensão rural é um sistema que busca facilitar o acesso dos produtores a novas tecnologias, conhecimento e informações, e proporcionar maior interação das descobertas das diferentes instituições de pesquisa e educação, entre outras, e o meio rural.
  • Além disso, é de grande importância para promover o desenvolvimento econômico e social dos estabelecimentos agropecuários. Um dos principais objetivos da atividade extensionista é o de ajudar os produtores rurais a desenvolver suas próprias habilidades de gerenciamento e práticas técnicas, visando a incrementos em produtividades e rendas, e, consequentemente, a ganhos de bem-estar social das famílias rurais, melhorando as condições de saúde, a alimentação, a educação e a gestão da atividade. Por tudo isso, tem recebido maior atenção governamental como instrumento de apoio ao meio rural.
  • Em 2020, a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) completou quatro anos levando Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) qualificada para os produtores rurais. Pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, a Anater foi instituída sob a forma de Serviço Social Autônomo. Suas finalidades permeiam sua missão de viabilizar a prestação de Ater para a promoção do desenvolvimento rural sustentável em todo o território nacional.
  • A proposta é meritória pois tem como objetivo resguardar e defender alguns dos interesses dos produtores rurais, que precisará – agora mais que antes – continuar em atividade, e com mais ônus certamente precisará garantir sua produção e aumentá-la, do contrário, o momento que é de dificuldade para todos, poderá representar queda no setor que mais contribui para o desenvolvimento econômico do País.

 

 

Fonte: Diagnóstico e desafios da agricultura brasileira (ipea.gov.br)

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