Resumo Executivo – PL nº 5453 de 2020
Autor: Denis Bezerra (PSB-CE) | Apresentação: 09/12/2020 |
Ementa: Obriga o Poder Executivo a divulgar as informações sobre venda de todos os agrotóxicos comercializados no País.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- O Projeto de Lei 5453/20 obriga o governo a divulgar informações sobre todos os agrotóxicos comercializados no Brasil.
- Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Justificativa
- O uso de agrotóxicos e afins na produção agrícola, convencional ou orgânica, é uma prática destinada ao controle de pragas e doenças que afetam plantas cultivadas e que está relacionada à segurança alimentar e, consequentemente, ao bem-estar humano.
- A legislação em vigor, amparada na referida Lei nº 7.802/1989 e no Decreto nº 4.074/2002, já oferece regulação abrangente e detalhada para os diversos aspectos de que tratam os projetos de lei em análise, quais sejam: os controles de produção, comercialização, estocagem, autorizações de uso, registro de fabricantes, de comerciantes e de produtos, registro e reavaliação de registro, receituário agronômico (prescrição de uso), e a divisão de competências no monitoramento e controle da produção, comercialização e uso de agrotóxicos pela União, Estados e Municípios.
- O artigo 41 do Decreto nº 4.074, de 4/1/2002 determina que as empresas com produtos agrotóxicos, componentes e afins registrados no Brasil apresentem semestralmente aos órgãos federais e estaduais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas substâncias relatórios sobre as quantidades produzidas, importadas, exportadas e comercializadas destes produtos. Os relatórios permitem o acompanhamento dessas atividades por ingrediente ativo e classe de uso (p.ex. herbicidas, inseticidas, fungicidas), entre outras possibilidades.
- A divulgação dessas informações consolidadas em publicações anuais pelo Ibama tem como objetivo melhorar o conhecimento sobre o emprego dessa tecnologia de controle de pragas e doenças na agricultura e em outros setores, além de subsidiar a realização de estudos e a tomada de decisões.