Resumo Executivo – PL nº 5086 de 2019
Autor: Luiz Nishimori – PL/PR | Apresentação: 17/09/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de pescado e seus derivados.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Situação: Apensado ao PL 5275/2013
Principais pontos
- Aplicam-se de forma isonômica aos produtos de pescado e seus derivados as regulamentações sobre aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, rotulagem e metrologia aplicadas aos produtos cárneos processados de outros animais.
Justificativa
- A indústria pesqueira e aquícola nacional tem um grande potencial para desenvolvimento no País, que possui extensa costa litorânea e também ampla disponibilidade de recursos hídricos em rios, lagos e represas.
- Entretanto, há entraves que dificultam o melhor aproveitamento do potencial aquícola e pesqueiro nacional. Dentre esses entraves, destaca-se a desatualização das normas industriais e sanitárias relativas à fabricação de produtos de pescado.
- As lacunas normativas e a regulamentação desatualizada em aspectos relativos a aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, rotulagem e metrologia impedem que os fabricantes nacionais apliquem no
desenvolvimento e formulação de produtos de pescado alternativas tecnológicas que em outros países são consideradas seguras à saúde humana. - Os prejuízos causados por essa regulamentação inadequada ou insuficiente atingem o setor produtivo e os consumidores, pela impossibilidade de colocação no mercado de produtos inovadores e mais diversificados.
- A reduzida possibilidade de diversificação de produtos processados de pescado no País, pela falta ou inadequação das regras para sua produção, causa uma desvantagem competitiva para o setor pesqueiro e aquícola frente aos produtos cárneos processados de outros animais.
- Além disso, as indústrias de pescado nacionais ficam em situação de desvantagem competitiva frente aos produtos de pescado industrializados em países com melhor arcabouço regulatório do que o nosso.
- Nesse aspecto, além da dificuldade de competir com os produtos vindos do exterior, a ausência de harmonização com o regramento internacional também dificulta o dinamismo e a competitividade das nossas indústrias para as exportações.