Resumo Executivo – PL nº 3325 de 2015
Autor: Jerônimo Goergen – PP/RS | Apresentação: 15/10/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a concessão de crédito rural àqueles que tenham sido condenados pelos crimes de abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto altera a lei que regulamenta a concessão de crédito rural (Lei 4.829/65).
- Proíbe os bancos de concederem empréstimo para produtor rural condenado pelos crimes de furto (incluindo de animais), roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas.
- A proibição vale por 10 anos após a sentença definitiva.
Justificativa
- O objetivo da proposta é contribuir para o combate dos crimes que atingem o meio rural, como roubo de animais e falsificação de medicamentos veterinários.
- Entre os crimes contra a propriedade, o que continua a ser cada vez mais vulgar e frequente é o abigeato, com grave prejuízo da indústria rural e pastoril.
- Alimentado pela ociosidade das classes pobres da campanha, especialmente nas proximidades das povoações, e pela facilidade de cometer esse crime e dificuldade de prová-lo, tal conduta continua a ser o maior flagelo dos moradores rurais.
- É raro o fazendeiro que não tenha a queixar-se de furto de gado, cujos autores quase nunca deixam vestígios de seu crime, devido à facilidade de cometê-lo, subtraindo as reses desgarradas ou surpreendidas no campo.
- O comércio clandestino de carne ou de outros produtos de procedência ilícita é um grave problema de saúde pública no País, exigindo a adoção urgente de medidas penais.
- Os produtos dos crimes muitas vezes são adquiridos por receptadores a preços sabidamente inferiores aos praticados pelo mercado, incentivando esse tipo de prática.
- A proposta determina também que se o mutuário do empréstimo for condenado, em sentença definitiva, durante o prazo da operação de crédito rural, ele não terá direito a nenhum benefício, especialmente os relativos ao bônus de adimplência.