Resumo Executivo – PDL nº 636 de 2019
Autor: Benes Leocádio – REPUBLIC/RN | Apresentação: 18/09/2019 |
Ementa: Susta os efeitos do § 6º do Art. 53-L da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL que exige licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos para a concessão de benefício tarifário para as atividades rurais de aquicultura e irrigação.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA (CME) | Parecer do Relator, Dep. Wladimir Garotinho (PSD-RJ), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 636/19 susta trecho da Resolução Normativa 414/00 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que exige a comprovação do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos para concessão de benefício tarifário de redução nas tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura.
Justificativa
- De acordo com o comunicado enviado pelas concessionárias de energia elétrica, os produtores rurais com licenciamento ambiental e outorga irregulares podem perder o desconto de irrigação no período noturno.
- A exigência de licenciamento ambiental e outorga para continuar com os descontos é uma decisão que acata a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, alterada pela Resolução Normativa nº 800 de 19 de dezembro de 2017, que determina a obrigatoriedade da revisão ou atualização cadastral a cada três anos, para todos os consumidores que recebam algum benefício tarifário.
- De acordo com a resolução, os produtores rurais que não comprovarem os critérios para a manutenção da classificação atual, sofrerão a revisão cadastral, implicando no cancelamento do benefício tarifário e reclassificação da sua unidade consumidora.
- O segmento das distribuidoras de energia elétrica alega que uma operação deste vulto, que envolveria o recebimento e a análise de quase 900 mil processos por ano (uma média de 3.728 por dia), muitos deles atrelados à realização de uma visita técnica, exige um maior tempo para planejamento e execução.
- Com esses processos burocráticos, a regularização dos documentos levam em média dois no caso do licenciamento e quatro anos na outorga, o que pode resultar no cancelamento dos descontos para a irrigação no horário das 21h30 às 6h, trazendo impactos econômicos negativos para os produtores rurais.
- Essas dificuldades enfrentadas pelos produtores foram confirmadas durante as oficinas realizadas no âmbito da iniciativa “Polos de Agricultura Irrigada”, executada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Nessa iniciativa, produtores de áreas com destaque em agricultura irrigada são consultados em suas principais dificuldades e obstáculos para a expansão da atividade. Nas oficinas, que aconteceram em diferentes regiões do Brasil, o tema de outorga e licenciamento sempre esteve presente, citado como uma dificuldade frequente na rotina de quem empreende na atividade rural irrigada.
- Dessa forma, a falta de licenciamento ou outorga não podem ser vinculados ao gozo de um benefício legal.
- Portanto, na grande maioria dos casos, o licenciamento e a outorga são processos complexos e morosos, e atualmente os órgãos ambientais não têm estrutura para analisar os pedidos, o que causa acúmulo de processos.
Fontes:
Atenção irrigantes com licenciamento e outorgas irregulares | Blog iCrop (destaquesicrop.com.br)