Tributária
1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Ato Declaratório nº 3, de 5 de março de 2021.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 331ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26.02.2021.
Convênio ICMS 10/21 – Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar multa e juros previstos na legislação tributária, relacionados com o ICMS, permitir parcelamento de débito fiscal e alterar prazo de pagamento, na hipótese em que especifica;
Convênio ICMS 11/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 87/20, do Estado do Mato Grosso à cláusula primeira e altera o Convênio ICMS 87/20, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS 12/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
Convênio ICMS 13/21 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).