Resumo Executivo – PL nº 4882 de 2019
Autor: Beto Pereira (PSDB-MS) | Apresentação: 04/09/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a destinação de imóveis rurais para Reforma Agrária, quando decretado seu perdimento por terem sido adquiridos com proveito do comércio de entorpecentes, ou utilizados de outra maneira para facilitar o cometimento de crime.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Situação: Apensado ao PL 9050/2017
Principais pontos
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- Altera a Lei de Drogas (11.343, de 23 de agosto de 2006), para possibilitar a destinação de imóveis rurais para Reforma Agrária, quando decretado seu perdimento por terem sido adquiridos com proveito do comércio de entorpecentes, ou utilizados de outra maneira para facilitar o cometimento de crime.
- Em suma: o Projeto determina que imóveis rurais oriundos do comércio de entorpecentes, ou utilizados de outra maneira para facilitar o cometimento de crime sejam destinados à reforma agrária.
Justificativa
- Os instrumentos utilizados pelo Incra já atendem as demandas de implantação de um modelo de assentamento rural baseado na viabilidade econômica, na sustentabilidade ambiental e no desenvolvimento territorial.
- A reforma agrária é o conjunto de medidas para promover a melhor distribuição da terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável e aumento de produção (Estatuto da Terra – Lei nº 4504/64).
- Para tanto, o Incra adota instrumentos fundiários adequados a cada público e a cada região e a está realizando uma adequação institucional e normativa para a intervenção rápida e eficiente dos instrumentos agrários.
- A reforma agrária implica também no forte envolvimento dos governos estaduais e prefeituras.
- Diante do exposto, sugere-se a rejeição do projeto de lei, tendo em vista que não oferece melhorias à dinâmica de implantação de assentamentos da Reforma Agrária atualmente utilizados.