Resumo Executivo – PL nº 4439 de 2019
Autor: Fausto Pinato (PP-SP) | Apresentação: 13/08/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para isentar fertilizantes do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) | – | – |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | – |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto de Lei 4439/19 isenta as cargas de fertilizantes descarregadas em portos brasileiros do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O PL altera a Lei 10.893/04, que trata desse tributo.
Justificativa
- A Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, regula o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que incide sobre a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.
- Suas alíquotas são elevadas: 25%, na navegação de longo curso; 10%, na navegação de cabotagem; e 40%, na navegação fluvial e lacustre destinada ao transporte de graneis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
- O tributo encarece a agricultura brasileira, em especial no que se refere aos fertilizantes. Das 35 milhões de toneladas utilizadas anualmente em nossas lavouras, aproximadamente 26 milhões de toneladas (80%) provém do exterior. Ocorre que fertilizante é produto de baixo valor agregado e envolve a movimentação de grandes volumes físicos. Essas características fazem com que o AFRMM tenha peso significativo na formação do preço pago pelos produtores rurais.
- Portanto, fertilizante é insumo essencial para a agricultura. No caso brasileiro, representa algo em torno de 25% do custo de produção. Isentá-lo do pagamento do AFRMM é reivindicação antiga do setor.