Resumo Executivo – Emenda s/n (PEC 186/2019)
Autor: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) | Apresentação: 25/02/2021 |
Ementa: Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável à Emenda
Principais pontos
- Dado o atual contexto fiscal do país, agravado com os gastos públicos voltados à diminuição dos reflexos da pandemia, a equipe econômica do governo tem buscado impulsionar a agenda de reformas no Congresso, com destaque para a PEC 186/2019, conhecido como PEC Emergencial ou PEC dos Gatilhos, que dispõe sobre medidas de controle do crescimento das despesas obrigatórias, de corte de despesas discricionárias e de reequilíbrio das contas públicas.
- Entendemos que esta medida seja fundamental como âncora fiscal do país, uma vez que proporciona um ambiente de maior confiança e segurança para a atração de investimentos. Para que consigamos atingir os objetivos da proposta, tendo em vista a recondução do desenvolvimento econômico do país, as entidades do setor produtivo sugerem os seguintes ajustes:
- Crédito e Seguro Rural (Inclusão de parágrafo no Art. 167-A): para deixar expresso que programas oficiais de crédito e seguro rural não se submeterão ao dispositivo.
- Concessão de incentivos tributários (Art. 167-A, inciso I, alínea j): A atual redação da proposta restringe a concessão de benefícios tributários, causando um ambiente de insegurança jurídica e econômica ao setor econômico. Sendo assim, ao invés de possibilitar a vedação da concessão de benefícios, propomos redação que vislumbre vedar a criação, cabendo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional a posterior extinção daqueles incentivos que não apresentarem resultados sociais e retorno econômico.
- Exceções à redução de meta (Inclusão de incisos no § 2º do Art. 115): deixar expresso que não serão contabilizadas para redução da meta as contribuições previdenciárias, créditos presumidos e desonerações sobre exportações e insumos agropecuários.
- Preservação de repasses do FAT ao BNDES (supressão do inciso V do art. 4º do Substitutivo): A atual redação da PEC Emergencial revoga o dispositivo constitucional que assegura repasses do FAT ao BNDES (PIS/PASEP), colocando em risco algumas importantes linhas de financiamento do banco para o setor produtivo. Hoje, 40% dos recursos do PIS-PASEP, principal fonte do FAT, são repassados ao BNDES, o que garante uma fonte estável para a execução de investimentos no desenvolvimento econômico e social. Os recursos são utilizados em linhas de financiamento para apoiar negócios em todos os setores e clientes de todos os portes, inclusive o microempreendedor e o agricultor familiar.
Justificativa
- De acordo com dados divulgados pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, é o agronegócio o setor responsável pelo resultado positivo da balança comercial brasileira.
- É de se ver:
- Não é demais lembrar que até a década de 1970 o Brasil importava alimentos. Porém, desde então é feito esforço hercúleo pelos produtores rurais para não apenas colocar comida na mesa do brasileiro, mas também propiciar o crescimento da economia e o desenvolvimento nacional (que é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil nos termos do art. 3º da Constituição Federal do Brasil).
- Cite-se, como exemplo, a produção de soja. No decorrer das décadas, a produção se mantém crescendo vertiginosamente e de modo sustentável: exponencial aumento da produção com pequena variação da área plantada (dados CNA e CONAB):
- Além do mais, quando da abertura internacional do mercado brasileiro foi feita a escolha pela tributação do destino. Assim, aceitar a tributação da exportação, ou qualquer efeito da carga tributária na cadeia produtiva, levará ao desrespeito de um dos objetivos estruturantes da República Federativa do Brasil (art. 3º, II).
- A proposta da PEC Emergencial se mostra extremamente relevante e pertinente. Todavia, para que não prejudique o setor agropecuário de forma irreparável, são necessários quatro ajustes acima indicados.
- Destaque-se que estes acertos são indispensáveis especialmente neste momento em que existem duas discussões de pautas políticas relevantes para o setor, a saber: Reforma Tributária e renovação do imperativo existente Convênio CONFAZ nº 100.
- É fundamental a manutenção de estratégias quanto a garantia da competitividade do setor por meio de custos competitivos ao produtor rural, de forma que necessário se faz avaliar os impactos de uma possível não renovação do adequado tratamento do setor agropecuário. Este adequado tratamento tributário recebe a classificação jurídica-contábil de “benefício”, mas apenas permite que a comida não chegue cara na mesa do brasileiro e possibilita a competitividade do produto brasileiro em comparação ao internacional.
- Por exemplo, dados levantados pela equipe econômica do MAPA em 2020, demonstram que na hipótese de não renovação do Convênio 100/97, haverá um impacto direto aos produtores na ordem de R$ 16 bilhões de reais, considerando alguns segmentos da cadeia agrícola, sem incluir ainda a atividade de pecuária.
- Segundo estudo da CNA, a não renovação do mencionado Convênio aumentará ainda mais o custo de produção, para a cultura do milho na Bahia, o aumento pode atingir 11,4%, para a soja no Mato Grosso, o aumento do custo pode atingir 11,2%. Ainda segundo o estudo, na atividade pecuária os impactos também são elevados, para a cadeia da pecuária de leite, os aumentos nos custos podem atingir 12,8% no Rio Grande do Sul. Lembrando ainda que, parte deste custo é atrelado ao dólar, e que o Real entre janeiro e agosto de 2020 se desvalorizou mais de 35,7%, encarecendo ainda mais os insumos agropecuários brasileiros.
- Recentemente, por motivos intrínsecos a lei de oferta e demanda, o Brasil observou a elevação dos preços de alguns produtos que compõem a cesta básica, e segundo estudo da CNA, a não renovação do Convênio ICMS nº 100/1997, poderá prejudicar ainda mais este cenário, com aumento nos preços de alimentos que acarretem um aumento na taxa de inflação em 9,5%, comprometendo o cumprimento da meta da inflação oficial do País.
- Esse prejuízo será determinante na continuidade da produção agrícola e pecuária nacional e no papel relevante que o Brasil apresenta em abastecer diversas nações dentro das cadeias de comércio em âmbito mundial. Cabe ressaltar ainda a junção de fatores do conhecido pacote “custo Brasil” que acarretará uma rentabilidade quase nula em determinadas culturas produzidas pelos produtores locais, especialmente os de pequeno e médio porte.
- Somente em 2020 batemos recordes de produção em diversas culturas e novos acessos aos mercados internacionais, o que demonstra a sustentabilidade do setor e a resiliência do produtor rural brasileiro em garantir o item essencial na mesa dos brasileiros e do mundo, o alimento.
- Todos os efeitos perversos se repetem quanto à tributação federal, especialmente em relação aos instrumentos tributários que existem para garantir a não cumulatividade tributária na cadeia (p.ex. crédito presumido, redução de alíquota e de base de cálculo).
- Por fim e como já dito, as discussões sobre a reforma tributária igualmente abrangem o tema aqui em discussão, sendo lá o correto campo para definição dos limites e alcances dos tratamentos diferenciados e adequados do setor agropecuário.