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CD PL 318/2021

26 de fevereiro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 318 de 2021

Autor: Paulo Bengtson (PTB-PA) Apresentação: 9/2/2021

Ementa: Declara a criação de animais Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Reconhecer a atividade de criação e reprodução de animais, em razão da sua natureza intrínseca de preservação e desenvolvimento das espécies animais, consideradas como patrimônios naturais e culturais, integrantes da identidade e da memória da sociedade brasileira.

Justificativa

  • A criação de animais, a convivência e utilização dos animais para os mais diversos fins foi fundamental para o desenvolvimento da civilização e são ainda objeto de manifestações culturais diversas em todos o mundo.
  • Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer. Este conceito é perfeitamente aderente a criação de animais e sua convivência com os seres humanos.
  • Os animais estão diretamente vinculados a uma série de manifestações culturais por todo o território nacional, como:
    • Bumba-Meu-Boi, Vaquejadas, Rodeios, Exposições de Gado, de Cavalos, de Cães, de Gatos, competições de canto (de pássaros), de faro, as aves Mura (pelas suas características genéticas, entram na formação das demais espécies, postura, corte, capoeira), de beleza (peixes ornamentais, grooming, trimming), valendo ressaltar o seu uso como força de trabalho (tração, policiais, resgate/salvamento, faro) e transporte (charretes, carroças, lida no campo e carro de boi), práticas esportivas (hipismo, corridas (inclusive de pombos), agillity, entre outras), educação ambiental (zoológicos, fazendinhas, viveiros, criadouros comerciais e conservacionistas).
  • O aspecto cultural da criação de animais, que justifica seu enquadramento como Patrimônio Cultural Imaterial, se evidencia nas diversas raças de diferentes espécies desenvolvidas por criadores brasileiros, como:
    • Cães (Fila Brasileiro, Terrier Brasileiro, Rastreador Brasileiro);
    • Ovinos (Santa Inês E Crioula);
    • Bovinos (Curraleiro Pé-Duro, Crioula Lageana, Pantaneiro, Caracu, Tabapuã);
    • Equídeos (Campeiro, Campolina, Lavradeiro, Mangalarga, Mangalarga Marchador, Marajoara, Nordestino, Pampa, Pantaneiro);
    • Caprinos (Canindé, Gurgueia, Marota, Repartida, Serrana Azul);
    • Galináceos (Índio Gigante, Paraíso Pedres E Peloco); e
    • Suínos (Canastra, Canastrão, Caruncho, Casco-De-Burro, Monteiro, Moura, Nilo-Canastra, Pereira , Piau, Pirapetinga e Sorocaba).
  • Há ainda a expressiva contribuição em relação aos animais silvestres, da atividade dos criadores, pois foi graças a eles que inúmeras espécies, foram salvas da extinção, que sempre sob a supervisão do IBAMA e de outros órgãos ambientais, muitas espécies estão sendo devolvidas à natureza.
  • A criação de animais é, portanto, um bem cultural de extrema importância, passado entre diversas gerações e movimenta ainda o mercado PET (R$ 35 bilhões por ano), e o agronegócio (diversas vezes responsável pela manutenção de um PIB extraordinário para o País), e, por isso deve ser preservada e homenageada.
  • Portanto, a proposta é meritória pois evidencia não apenas a possibilidade como a necessidade de reconhecimento da atividade de criação de animais como Patrimônio Cultural Imaterial, em nome da preservação e estímulo da identidade cultural e histórica nacional, bem como da diversidade e da integridade do patrimônio genético animal contido no território brasileiro.
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