Proposta do Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos (CTA)
Problema 1
- A legislação está baseada na avaliação do perigo devido à necessidade de atender a Lei 7.802/89 – Sistema do GHS e Avalição do Risco não foram implementados.
Proposta de Decreto
- Como um Decreto não revoga a Lei, os critérios de corte baseado no perigo são estabelecidos antes de se realizar a análise do risco.
- O texto do Decreto trata de Avaliação de Risco para Saúde Humana e Ambiental.
Obs: O atual Decreto 4074/02 também trata de avaliação de risco, porem nunca foi regulamento pelo CTA. - O texto da proposta do novo Decreto trata do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
Problema 2
- Sistema burocrático: longas filas (seis anos para registrar produto genérico e dez anos para produto novo) – prazo de 120 dias estabelecido no Decreto 4074/02 nunca é cumprido.
Proposta de Decreto
- Os prazos estabelecidos para a decisão final nos processos de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins levarão em conta os critérios de complexidade técnica, as priorizações estabelecidas pelos órgãos federais competentes e a capacidade de atendimento dos órgãos federais responsáveis pelo registro.
I – categoria prioritária: 18 meses para produtos técnicos novos, 6 produtos técnicos equivalentes e 6 meses para os casos de produtos formulados.
II – categoria ordinária as avaliações serão realizadas conforme ordem cronológica do cumprimento dos requisitos para avaliação.
Problema 3
- As prioridades dos agricultores por novos registros não recebem a atenção devida dos órgãos de saúde e meio ambiente.
Proposta de Decreto
- As prioridades de registro serão definidas conjuntamente pelo Comitê Técnico de Agrotóxicos – CTA.
Problema 4
- Sistema burocrático: todos os processos, pós registro ou produtos clones precisam ser avaliados e aprovados pelos órgãos competentes.
Proposta de Decreto
- Simplificação do registro de produto técnico cuja unidade fabril já tiver sido avaliada.
- Possibilidade de dispensa de manifestação pelo órgão federal da saúde.
- Criação do padrão de uso: IBAMA.
- Registro de produto idêntico (clone) no prazo de 120 dias.
- Avaliação exclusiva do órgão registrante para os casos mais simples de processos pós-registros (embalagem e formulador).
- Sistema Eletrônico (Submissão única) coordenado pelo órgão registrante.
Problema 5
- O Comitê Técnico de Agrotóxicos – CTA é um fórum consultivo e as decisões precisam ser sempre por consenso, influenciando fortemente a autonomia do órgão registrante.
Proposta de Decreto
- Mantem-se o CTA. O CTA será coordenado pelo MAPA, porem as decisões continuam sendo tomadas por consenso entre os três órgãos envolvidos.
Problema 6
- Não existe um plano de “phase in” para substituir as moléculas retiradas do mercado.
Proposta de Decreto
- Está prevista no texto o pedido de cancelamento e da Impugnação do registro que deve ser feito ao órgão registrante que deverá notificar a empresa para apresentar a defesa em 30 dias.
- O órgão registrante terá prazo de trinta dias, a partir do recebimento da defesa da empresa registrante, para se pronunciar, devendo envolver os demais órgãos e convocar o CTA, que deve se manifestar sobre o pedido de cancelamento ou de impugnação.
Conclusão sobre a Proposta de Decreto
- O texto do decreto foi elaborado pelo executivo, com a participação do MAPA, Anvisa, IBAMA, MMA e MS.
- A presente proposta de decreto é fundamental para o desenvolvimento da agricultura, pois se trata de uma atualização que poderá ser implementada antes da aprovação do Novo Marco Legal dos Defensivos (PL 6299/2002).
- O decreto irá facilitar a exportação de produtos, a pesquisa de novos produtos, cria um programa nacional de capacitação dos produtores que utilizam defensivos agrícolas, diminui a burocracia dos rótulos, implementa a análise de risco retirando o princípio da precaução, internaliza o conceito do acordo internacional de análise de risco para produtos químicos do GHS, o sistema de classificação dos produtos passa a ser na mesma categoria mundial.