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Proposta do Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos (CTA)

22 de fevereiro de 2021
em Assuntos Temáticos
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Proposta do Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos (CTA)


Problema 1

  • A legislação está baseada na avaliação do perigo devido à necessidade de atender a Lei 7.802/89 – Sistema do GHS e Avalição do Risco não foram implementados.

Proposta de Decreto

  • Como um Decreto não revoga a Lei, os critérios de corte baseado no perigo são estabelecidos antes de se realizar a análise do risco.
  • O texto do Decreto trata de Avaliação de Risco para Saúde Humana e Ambiental.
    Obs: O atual Decreto 4074/02 também trata de avaliação de risco, porem nunca foi regulamento pelo CTA.
  • O texto da proposta do novo Decreto trata do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).

Problema 2

  • Sistema burocrático: longas filas (seis anos para registrar produto genérico e dez anos para produto novo) – prazo de 120 dias estabelecido no Decreto 4074/02 nunca é cumprido.

Proposta de Decreto

  • Os prazos estabelecidos para a decisão final nos processos de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins levarão em conta os critérios de complexidade técnica, as priorizações estabelecidas pelos órgãos federais competentes e a capacidade de atendimento dos órgãos federais responsáveis pelo registro.
    I – categoria prioritária: 18 meses para produtos técnicos novos, 6 produtos técnicos equivalentes e 6 meses para os casos de produtos formulados.
    II – categoria ordinária as avaliações serão realizadas conforme ordem cronológica do cumprimento dos requisitos para avaliação.

Problema 3

  • As prioridades dos agricultores por novos registros não recebem a atenção devida dos órgãos de saúde e meio ambiente.

Proposta de Decreto

  • As prioridades de registro serão definidas conjuntamente pelo Comitê Técnico de Agrotóxicos – CTA.

Problema 4

  • Sistema burocrático: todos os processos, pós registro ou produtos clones precisam ser avaliados e aprovados pelos órgãos competentes.

Proposta de Decreto

  • Simplificação do registro de produto técnico cuja unidade fabril já tiver sido avaliada.
  • Possibilidade de dispensa de manifestação pelo órgão federal da saúde.
  • Criação do padrão de uso: IBAMA.
  • Registro de produto idêntico (clone) no prazo de 120 dias.
  • Avaliação exclusiva do órgão registrante para os casos mais simples de processos pós-registros (embalagem e formulador).
  • Sistema Eletrônico (Submissão única) coordenado pelo órgão registrante.

Problema 5

  • O Comitê Técnico de Agrotóxicos – CTA é um fórum consultivo e as decisões precisam ser sempre por consenso, influenciando fortemente a autonomia do órgão registrante.

Proposta de Decreto

  • Mantem-se o CTA. O CTA será coordenado pelo MAPA, porem as decisões continuam sendo tomadas por consenso entre os três órgãos envolvidos.

Problema 6

  • Não existe um plano de “phase in” para substituir as moléculas retiradas do mercado.

Proposta de Decreto

  • Está prevista no texto o pedido de cancelamento e da Impugnação do registro que deve ser feito ao órgão registrante que deverá notificar a empresa para apresentar a defesa em 30 dias.
  • O órgão registrante terá prazo de trinta dias, a partir do recebimento da defesa da empresa registrante, para se pronunciar, devendo envolver os demais órgãos e convocar o CTA, que deve se manifestar sobre o pedido de cancelamento ou de impugnação.

Conclusão sobre a Proposta de Decreto

  • O texto do decreto foi elaborado pelo executivo, com a participação do MAPA, Anvisa, IBAMA, MMA e MS.
  • A presente proposta de decreto é fundamental para o desenvolvimento da agricultura, pois se trata de uma atualização que poderá ser implementada antes da aprovação do Novo Marco Legal dos Defensivos (PL 6299/2002).
  • O decreto irá facilitar a exportação de produtos, a pesquisa de novos produtos, cria um programa nacional de capacitação dos produtores que utilizam defensivos agrícolas, diminui a burocracia dos rótulos, implementa a análise de risco retirando o princípio da precaução, internaliza o conceito do acordo internacional de análise de risco para produtos químicos do GHS, o sistema de classificação dos produtos passa a ser na mesma categoria mundial.
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