Política Agrícola
1 – Ministério do Desenvolvimento Regional / Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Portaria nº 232, de 9 de fevereiro de 2021.
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Distrito Federal/DF.
Infraestrutura e Logística
1 – Ministério da Infraestrutura / Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Resolução nº 4, de 9 de fevereiro de 2021.
Altera a Resolução DNIT nº 1, de 8 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 12 de janeiro de 2021, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Trabalhista
1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, 59 , 5867 e 6021.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), pedem que seja declarada a constitucionalidade dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e o artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei de Desindexação da Economia (Lei 8.177/1991). Requerem ainda que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se abstenham de alterar a Tabela de Atualização das Dívidas Trabalhistas, mantendo a aplicação da TR.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Por fim, por maioria, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 18.12.2020.
Nomeação / Exoneração
1 – Presidência da República / Casa Civil – Portarias de 11 de fevereiro de 2021.
- Exonera Anderson Soares Furtado Oliveira do cargo de Diretor de Programa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
- Nomeia David Menegon, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
- Nomeia Gabriela Politano Ribeiro de Oliveira, para exercer o cargo de Diretora de Programa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.