Resumo Executivo – PL nº 5191 de 2020
Aquisição de Terras por Estrangeiros
Crítica: A criação dos Fundos Imobiliários Rurais permitirá que estrangeiros comprem terras e controlem a produção agropecuária do Brasil.
Respostas
- O FIAGRO pretende, por meio da criação de fundos imobiliários rurais, aumentar o investimento privado no setor agropecuário, tanto para operações de custeio como de investimento;
- Hoje Fundos Imobiliários Rurais já podem ser elaborados, não há impedimento legal, e mesmo com a existência desses fundos não existiu compra de terras por estrangeiros;
- O PL tenta somente criar condições para que os fundos tenham maiores incentivos para serem criados, com a adequação de benefícios já existentes em outras modalidades de fundos, como os imobiliários urbanos, para aluguel de shoppings e condomínios;
- Com a criação dos FIAGROS, o governo terá maior capacidade de fiscalização da origem do capital investido, pois os títulos têm que ser registrados com a caracterização completa do seu comprador, seja ele quem for;
- Com o registro dos títulos da Comissão de Valores Mobiliários será possível, por exemplo, que o INCRA fiscalize a porcentagem de capital investido em cada fundo, dando transparência e possibilidade de restrições ao controle estrangeiro já impostas pela legislação atual;
- As restrições hoje existentes à aquisição de terras por estrangeiros e ao controle estrangeiro de empresas brasileiras continuam inalterados (Lei 5709 de 1971);
- Os títulos negociados no FIAGRO, se adquiridos por estrangeiros, terão que obedecer às mesmas restrições de controle hoje impostas no Brasil, ou seja, não poderão ser majoritários.