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CD PL 185/2021

9 de fevereiro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 185 de 2021

Autor: Juninho do Pneu – DEM/RJ Apresentação: 03/02/2021

Ementa: Institui Fundo compensatório para pequenos produtores rurais.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • O Projeto de Lei 185/21 cria o Fundo Compensatório para Produtores Rurais (FPR), que vai beneficiar com recursos públicos produtores rurais, com área de até cem hectares, atingidos por eventos climáticos de grande intensidade, como enchentes ou secas.

Justificativa

  • A agricultura é altamente influenciada por fatores climáticos, como temperatura, chuva, umidade do solo e do ar, ventos e radiação solar, de tal maneira que o clima e sua variabilidade são os principais fatores de risco para a agricultura.
  • Estima-se que cerca de 80% da variabilidade da produtividade agrícola advenha da variabilidade climática sazonal e interanual, enquanto que os demais 20% estão associadas às questões econômicas, políticas, de infraestrutura e sociais. Exemplo disso é que apenas 5% das áreas agrícolas no Brasil são irrigadas e 95% das áreas dependem diretamente nas variações naturais da chuva.
  • Temos que nos adaptar a um novo cenário em que grandes enchentes e secas severas e prolongadas serão mais rotineiras. Daí a importância de se criar mecanismos para resguardar os pequenos produtores rurais que, sem dúvida, representam um dos setores produtivos mais vulneráveis a essas intempéries.

Mecanismos de Proteção ao Produtor Rural

Programas Abrangência Direcionamento
Benefício Garantia-Safra SUDENE Pequenos Produtores Rurais
PROAGRO Nacional Todos Produtores Rurais
Fundo Compensatório para Produtores Rurais Nacional Pequenos Produtores Rurais

Benefício Garantia-Safra

  • O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A região é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.

Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)

  • É um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle. O Proagro tem como foco principalmente os pequenos e médios produtores, embora esteja aberto a todos dentro do limite de cobertura estabelecido na regulamentação.
  • O Proagro possui duas modalidades: o Proagro Mais, que atende aos agricultores familiares do Pronaf e, o Proagro, que atende aos demais agricultores. Algumas regras são diferentes em cada uma das modalidades.
  • A contratação do Proagro ou do Proagro Mais é feita pelo beneficiário (agricultor) com os agentes do programa (bancos ou cooperativas de crédito) de duas formas:
    • diretamente no contrato de financiamento de custeio agrícola, em cláusula específica do contrato, ou
    • por meio do Termo de Adesão ao Proagro, para atividades não financiadas.
  • O produtor paga uma percentagem (alíquota) do valor total a ser coberto pelo Proagro ou pelo Proagro Mais. Esse valor, chamado de “adicional”, é similar ao “prêmio” pago na contratação de um seguro. Ele deve estar previsto no contrato de crédito e é debitado pela instituição financeira na conta onde é controlado o histórico do financiamento, devendo ser pago juntamente com as prestações do financiamento.

Fundo Compensatório para Produtores Rurais (FPR)

  • Pelo projeto, o valor do benefício será definido pelo governo, em regulamento, e será entregue mensalmente enquanto durar os efeitos do desastre natural ocorrido sobre a produção agropecuária, limitado a seis meses.
  • Poderão ser beneficiados com os recursos do Fundo, os produtores rurais que, não sendo proprietários de outro imóvel rural, retirem seu sustento e de suas famílias exclusivamente da unidade de produção rural atingida, desde que a área total desta seja igual ou inferior a cem hectares.
  • Havendo disponibilidade de recursos, o FPR poderá conceder indenizações aos pequenos produtores rurais atingidos, exclusivamente destinadas à recuperação de sua capacidade produtiva, mediante a aquisição de equipamentos, semoventes e insumos agrícolas.

Projeções & Cenários

 

Fontes:

AdaptaClima (mma.gov.br)

PROAGRO_Relatorio_Circunstanciado_2004-2011_versao publicacao.pdf (bcb.gov.br)

Proposta cria fundo para compensar produtores rurais por fenômenos climáticos extremos – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

Publicação anterior

Boletim DOU – 09 de Fevereiro

Próxima publicação

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