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CD PLP 279/2020

8 de fevereiro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLP nº 279 de 2020

Autor: Aureo Ribeiro – SOLIDARI/RJ Apresentação: 16/12/2020

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1.996, a Lei nº10.865, de 30 de abril de 2004 e a lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, para zerar as alíquotas incidentes sobre os produtos alimentares que compõem a Cesta Básica Nacional, relativamente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, ao Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • O Projeto de Lei Complementar 279/20 reduz a zero as alíquotas de ICMS, IPI e PIS e Cofins incidentes sobre produtos alimentares que compõem a cesta básica nacional. O texto  altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89.

Justificativa

  • Sabe-se que parcela da população brasileira, basicamente os estratos de baixa renda, apresenta deficiências de consumo calórico e proteico.
  • A melhoria das condições de vida dessa população tem sido alvo prioritário de uma série de políticas públicas. Uma das propostas, que no curto prazo pode melhorar a condição nutricional dessa população, é a queda dos preços dos alimentos que compõem a cesta básica. Isto é equivalente a um aumento do salário real da população de baixa renda. Essa questão tem estado na agenda de discussão de amplos setores da sociedade brasileira e do governo.
  • Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a carga tributária que incide nesse segmento da economia, incluindo os itens da cesta básica, é de cerca de 23%, quando a média internacional é de 7%.
  • Desde 2004, alguns itens, como feijão, arroz, pão, leite e queijos, já são isentos da cobrança de PIS/Cofins. Posteriormente, com a edição de uma medida provisória convertida em lei em 2013, foi ampliado o rol de produtos desonerados com a inclusão de itens de higiene e limpeza.
  • Outros alimentos foram beneficiados com a alíquota zero por meio de decretos.
  • No total, a política de desoneração da cesta básica corresponde a 5,4% dos subsídios tributários federais.
  • Dessa forma, o projeto em análise visa garantir à população uma carga tributária menor na compra de produtos que compõem a cesta básica nacional.

 

 

Fontes:

Projeto zera tributos incidentes sobre itens da cesta básica – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

IPEA. Desoneração do ICMS da Cesta Básica.

Publicação anterior

Boletim DOU – 08 de Fevereiro

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