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SF PL 4794/2020

25 de janeiro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 4794 de 2020

Autor: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) Apresentação: 01/10/2020

Ementa: Modifica a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para autorizar a União a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes de conversão de multas ambientais e para dispor sobre os procedimentos de conversão de multas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Cria um fundo privado, constituído pelo aporte dos recursos provenientes de multas ambientais, para gerir projetos de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, como proposto anteriormente na Medida Provisória 900/2019.

Justificativa

  • O PL restaura, com modificações, o conteúdo da Medida Provisória 900/2019, que perdeu a eficácia sem ter sido votada na Câmara dos Deputados. Trata-se de uma ferramenta para destravar a conversão de multas devidas por agressões ao meio ambiente.
  • A aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz para evitar danos ao meio ambiente, situação que atribui às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência em razão das multas de altos valores.
  • No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago. Considerando o percentual pago em relação aos valores totais aplicados em multas, verifica-se que a situação é preocupante: apenas 5%, em média, do valor das multas aplicadas pela autarquia são, de fato, quitados pelos infratores.
  • A proposta ainda oferece aos infratores a possibilidade de um desconto sobre o valor da multa em troca da prestação de serviços de preservação do meio ambiente, assim estimulando a quitação de débitos ambientais e aumentando a possibilidade de obtenção de recursos para recuperação e conservação de ecossistemas. A possibilidade de contratar instituição financeira, sem licitação, para administrar os recursos para preservação ambiental já encontra amparo na legislação brasileira, e um fundo público não seria permitido pela limitação constitucional às despesas primárias de cada um dos poderes.
  • Além disso, o mecanismo ora proposto possibilita o financiamento de grandes projetos financiados por recursos de conversão de várias multas e de vários infratores, viabilizando um enorme ganho de escala.
  • O texto incorpora mudanças aprovadas pela comissão mista da MP 900, que converteu a medida provisória para o PLV 1/2020, que não chegou a ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado. Entre elas, a prioridade no aporte de recursos a projetos ambientais vinculados a compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais e a seleção dos projetos por servidores de carreira do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

 

 

 

Fonte: Agência Senado

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