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SF PDL 568/2020

25 de janeiro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDL nº 568 de 2020

Autor: Câmara dos Deputados Apresentação: 21/12/2020

Ementa: Aprova o texto da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)/45*WT/L/980), acordada pelos Estados membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Em linhas gerais, a ratificação do Protocolo de Nairóbi trata da eliminação dos subsídios no comércio internacional de produtos agrícolas.

Justificativa

  • O termo “competitividade” se refere à característica de possuir condições de alcançar resultados melhores do que os concorrentes, e nesse quesito, a agricultura brasileira é referência em relação ao resto do mundo. Por ser considerados um país “agrícola”, com localização e clima adequados para produção de diferentes culturas, o Brasil possui um papel fundamental na produção mundial de alimentos. Para elevar o país ao atual nível de excelência, foram necessários longos anos de pesquisa desenvolvimento, além de muita perseverança do produtor.
  • Ocorre que essa competitividade, alcançada a duras penas pelo produtor rural brasileiro, passou a ser minada pelos subsídios pagos aos produtores rurais estrangeiros, com objetivo elevar a competitividade desses. Na prática, essas políticas anticoncorrenciais vêm cobrindo os altos custos de produção agrícolas desses países, garantido assim uma artificial competitividade entre o produto estrangeiros e brasileiros no mercado internacional.
  • Com o objetivo de pôr fim a esse tipo de ação desleal praticada principalmente por países desenvolvidos, em dezembro de 2015, durante a Conferência Ministerial de Nairóbi, os membros da OMC chegaram a um texto de acordo sobre o fim dos subsídios à exportação de produtos agrícolas. Na prática, a decisão firmada em Nairóbi proíbe a utilização de políticas baseadas em subsídios à exportação enquadradas no Acordo de Agricultura da OMC (compromissos de redução de dispêndios).
  • A medida foi duplamente comemorada pelo mercado, aja vista que o produtor brasileiro é o maior prejudicado por essas práticas anticoncorrenciais, e pelo fato do Brasil não se utiliza desse tipo de política.
  • Ademais, esse é um pleito defendido a longa data pelo Brasil, e sua materialização em um acordo fortalecerá ainda mais o setor agropecuário nacional diante do mercado internacional.
  • Apesar de ser algo vislumbrado a anos pelo país, há uma grande ironia na situação do Brasil em relação ao Protocolo de Nairóbi. Dos 164 países da OMC apenas 4 ainda não ratificaram o texto do acordo: Venezuela, Turquia, indonésia, e Brasil. A proposta de ratificação foi encaminhada ao Congresso Nacional na forma da Mensagem Presidencial No 409 de 2019 (MSC 409/2019). A Câmara dos Deputados aprovou em dezembro de 2020 a ratificação do Protocolo. O texto tramita no Senado. 

 

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