Resumo Executivo – PDL nº 577 de 2020
Autor: Senador Paulo Rocha (PT/PA) e outros | Apresentação: 24/12/2020 |
Ementa: Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Justificativa
- O Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020 torna as regras para a cessão de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura mais alinhado à realidade da aquicultura brasileira, desburocratiza o processo e aprimora os mecanismos de gestão da ocupação e controle da atividade.
- O texto, que atualiza o Decreto nº 4.895, de 2003, deixa mais claro o procedimento, fixa critérios objetivos e deverá reduzir o tempo para a cessão de uso aos interessados. O uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Algumas vantagens do novo decreto, como:
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Consolida que não serão mais demarcados novos Parques Aquícolas;
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A Agência Nacional de Águas (ANA) passa toda a capacidade de suporte dos reservatórios para SAP;
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Poderá passar a gestão dos Parques Aquícolas para os Estados;
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Processo de solicitação passará concomitante na Marinha e Secretaria de Patrimonio da União;
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Retira oficialmente o Ibama do processo de cessão;
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Retira a obrigatoriedade da Licitação, de forma que os projetos serão de propriedade dos demandantes.
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- Com o Decreto, as áreas aquícolas serão classificadas de acordo com o objetivo ao qual se destinam, como interesse econômico, interesse social e de pesquisa ou extensão. Elas visam gerar emprego e renda, desenvolvimento sustentável, aumento da produção brasileira de pescados, inclusão social e segurança alimentar.
Fontes:
Bolsonaro edita decreto que facilita criação de peixes no país – 14/12/2020 – UOL Notícias
Novo decreto facilitará produção aquícola em Águas da União – Seafood Brasil | Seafood Brasil