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SF PDL 577/2020

19 de janeiro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDL nº 577 de 2020

Autor: Senador Paulo Rocha (PT/PA) e outros Apresentação: 24/12/2020

Ementa: Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

Justificativa

  • O Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020 torna as regras para a cessão de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura mais alinhado à realidade da aquicultura brasileira, desburocratiza o processo e aprimora os mecanismos de gestão da ocupação e controle da atividade.
  • O texto, que atualiza o Decreto nº 4.895, de 2003, deixa mais claro o procedimento, fixa critérios objetivos e deverá reduzir o tempo para a cessão de uso aos interessados. O uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Algumas vantagens do novo decreto, como:
    • Consolida que não serão mais demarcados novos Parques Aquícolas;
    • A Agência Nacional de Águas (ANA) passa toda a capacidade de suporte dos reservatórios para SAP;
    • Poderá  passar a gestão dos Parques Aquícolas para os Estados;
    • Processo de solicitação passará concomitante na Marinha e Secretaria de Patrimonio da União;
    • Retira oficialmente o Ibama do processo de cessão;
    • Retira a obrigatoriedade da Licitação, de forma que os projetos serão de propriedade dos demandantes.
  • Com o Decreto, as áreas aquícolas serão classificadas de acordo com o objetivo ao qual se destinam, como interesse econômico, interesse social e de pesquisa ou extensão. Elas visam gerar emprego e renda, desenvolvimento sustentável, aumento da produção brasileira de pescados, inclusão social e segurança alimentar.

 

 

Fontes:

Bolsonaro edita decreto que facilita criação de peixes no país – 14/12/2020 – UOL Notícias

Novo decreto facilitará produção aquícola em Águas da União – Seafood Brasil | Seafood Brasil

Publicação anterior

CD PL 5560/2020

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