Resumo Executivo – PL nº 5625 de 2020
Autor: Fausto Pinato – PP/SP | Apresentação: 21/12/2020 |
Ementa: Dispõe sobre a isenção do IPI para os veículos com tração nas quatro rodas, quando adquiridos por pessoa física residente em zona rural.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Ficam isentos do Imposto sobre Produto Industrializados – IPI os veículos com tração nas quatro rodas (tração 4×4) para uso fora de estrada adquiridos por pessoa física residente em zona rural.
- A isenção de trata o caput deste aplica-se somente à pessoa física que, comprovadamente, resida em zona rural há pelo menos 2 (dois) anos, contados da data de requerimento do reconhecimento do benefício.
Justificativa
- Segundo a Confederação Nacional dos Transportes – CNT, a “malha rodoviária do país é composta por 1.720.700 km de rodovias, dentre os quais apenas 213.453 km (12,4%) são pavimentados. Isso representa uma densidade de 25,1 km de rodovias pavimentadas para cada 1.000 km² de área do território brasileiro”.
- Com as chuvas — cada vez mais irregulares e intensas —, os munícipes que residem em regiões desprovidas de rodovias asfaltadas sofrem com atolamentos decorrentes das más condições das estradas de chão em que trafegam.
- Nesse contexto, a adoção da medida contribuirá para mitigar esse problema, criando condições mais favoráveis para que esses cidadãos possam adquirir veículos tracionados para sua locomoção, na medida em que tenderá a reduzir o preço final desses automóveis.