Resumo Executivo – PDL nº 488 de 2020
Autor: Mário Heringer – PDT/MG | Apresentação: 25/11/2020 |
Ementa: Susta os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANIVSA, que “Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos, para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021”.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Situação: Apensado ao PDL 443/2020
Principais pontos
- Susta os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANIVSA, que “Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos, para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021”.
Justificativa
- A Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada 428/2020, que altera a data limite para uso do estoque remanescente de produtos agrotóxicos no país com o ingrediente ativo paraquate.
- Com a nova norma, o prazo foi prorrogado, tendo sido condicionado à região e à cultura. Entretanto, ficaram mantidas as proibições de importação, produção, distribuição e comercialização. A resolução foi aprovada por unanimidade na 19ª Reunião Ordinária Pública da Agência.
- O prazo máximo de uso do estoque remanescente é 31 de julho de 2021, estratificado, podendo ser mais curto a depender da cultura e região.
- É importante deixar claro que, apesar de o herbicida permanecer em uso por mais tempo, medidas restritivas foram e continuarão sendo adotadas para garantir a proteção dos trabalhadores, ou seja, dos aplicadores do produto que atuam no campo. Uma dessas medidas, por exemplo, é a aplicação realizada somente por trator de cabine fechada, reduzindo, ao máximo, a exposição ao produto.
- É importante lembrar que a não utilização do Paraquate para dessecação da cultura da soja, causará um atraso no plantio da cultura do milho, ocasionando uma grande perda na produção da chamada Safrinha de milho, que é viabilizada, principalmente, devido a aceleração da colheita da soja. Isso impactará não somente as commodities, mas também no custo alimentação do brasileiro, podendo até refletir em índices elevados de inflação.