Ambiental
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria nº 398, de 17 de dezembro de 2020.
Autoriza, nos termos da justificativa anexa a esta Portaria, a concessão florestal, cujo objeto é a prática do manejo florestal sustentável, na Floresta Nacional de Humaitá.
Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 193, de 21 de dezembro de 2020.
Reconhece a Equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Pará, para Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 194, de 21 de dezembro de 2020.
Reconhece a Equivalência do Serviço de Inspeção Estadual de Alagoas para Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 195, de 21 de dezembro de 2020.
Reconhece a Equivalência do Serviço de Inspeção Municipal de Guarapuava – PR, para Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Ato nº 67, de 15 de dezembro de 2020.
Aprova a inclusão de fabricante, a inclusão de produto técnico, a alteração de marca comercial e a alteração nas recomendações de uso dos produtos listados.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Ato nº 68, de 15 de dezembro de 2020.
Resumo dos pedidos de registro.
6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020.
Revoga normas da Câmara Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 459, de 21 de dezembro de 2020.
Estabelece as instruções de preparo, uso e conservação obrigatórias na rotulagem de produtos de carne crua suína e de aves.
8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 973, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui o farelo de soja, com LMR de 0,01 mg/kg, mantendo a modalidade de aplicação e intervalo de segurança da cultura da soja; e inclui os textos: “IDA: não aplicável” e “Definição de resíduos para conformidade com o LMR e para fins de avaliação do risco: todas as fosfinas, expresso como fosfeto de hidrogênio”, na monografia do ingrediente ativo F20 – FOSFINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 974, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa alterar o LMR das culturas de algodão, milho e soja de 0,2 mg/kg para 0,3 mg/kg; incluir os textos “Dose de Referência Aguda (DRfA): Não aplicável” e “Definição de resíduo para conformidade com LMR e para fins de avaliação do risco dietético: Diflubenzurom” na monografia do ingrediente ativo Diflubenzurom, código D17, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 975, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR e Intervalo de Segurança sem restrições, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo Oxicloreto de Cobre – C55.2, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 976, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir na cultura do milho a modalidade de emprego foliar com IS de 21 dias; incluir as frases: “l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,6 mg/kg de p.c. (Fonte: JMPR*, 2010) *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues” e “m) Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: clotianidina” na monografia do ingrediente ativo Clotianidina, código C64, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 977, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura de plantas ornamentais, com LMR e IS informado como UNA – Uso Não Alimentar, para a modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo Tiofanato-Metílico – T14, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 978, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do algodão, altera o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do algodão, altera o LMR de 0,01 para do arroz, altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para a cultura do café, altera o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do feijão, altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para a cultura do milho, altera o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura da soja, altera o LMR de 0,02 para 0,2 mg/kg para a cultura do tomate e altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para a cultura do trigo, inclui as frases: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,04 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2007), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e n) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Ciflutrina (soma de isômeros), na monografia do ingrediente ativo C30 – CIFLUTRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
14 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 979, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: feijão-caupi, feijão-fava, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e das frases: o) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,2 mg/kg p.c. (fonte: EFSA*, 2005) e * European Food Safety Authority, na monografia do ingrediente ativo C10 – IPERMETRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
15 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 980, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura do amendoim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não Determinado, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; incluir a frase “DRfA: 0,025 mg/kg p.c. (mulheres em idade fértil), Fonte: EPA, 2009 * United States Environmental Protection Agency” na monografia do ingrediente ativo Sulfentrazona, código S09, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
16 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 981, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura do feijão, com LMR de 0,07 mg/kg e intervalo de segurança de 14 dias, na modalidade de aplicação foliar; incluir o item Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,2 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2013) * The Joint FAO/ WHO Meeting on Pesticide Residues, na monografia do ingrediente ativo B54 – BIXAFEM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
17 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 982, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura da palma forrageira, com LMR e IS informado como UNA – Uso Não Alimentar, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a frase “Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,02 mg/kg p.c. (fonte: JMPR* 2001)” e incluir a frase “Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,02 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2001)” * The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues, na monografia do ingrediente ativo Metomil, código M17, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
18 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 983, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura da cana de açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança não determinado devido ao uso em pré e pós-emergência até três meses após o plantio ou corte; incluir a frase Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,26 mg/kg p.c. (Fonte: EFSA*, 2013) * European Food Safety Authority, na monografia do ingrediente ativo A53 – AMINOPIRALIDE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
19 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 984, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,05 para 0,04 mg/kg para a cultura do algodão, altera o LMR de 0,05 para 0,015 mg/kg para a cultura do feijão, altera o LMR de 0,02 para 0,01 mg/kg para a cultura da soja e inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,5 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2008), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Buprofezina, na monografia do ingrediente ativo B29 – BUPROFEZINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
20 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 985, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,03 para 0,15 mg/kg e o IS de 14 para 7 dias para as culturas do pimentão, berinjela, jiló, quiabo e pimenta e inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (fonte: JMPR*, 2016), *-The Joint FAO/ WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Teflubenzurom, na monografia do ingrediente ativo T33 – TEFLUBENZUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
21 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 986, de 15 de dezembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) produtos armazenados para a cultura do sorgo, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 30 dias, altera o LMR de 0,05 para 1,0 mg/kg na cultura do sorgo e inclui as frases: *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues. e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Deltametrina, na monografia do ingrediente ativo D06 – DELTAMETRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
22 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 987, de 15 de dezembro de 2020.
Fica estabelecido o prazo de 90 dias (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre as Diretrizes para a Avaliação do Risco da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes aos Agrotóxicos.
Política Agrícola
1 – Ministério da Cidadania / Secretaria Especial do Desenvolvimento Social – Resolução nº 89 GGPAA, de 18 de dezembro de 2020.
Prorroga os preços emergenciais previstos no § 2º do Art. 4º da Resolução GGPAA Nº 87 de 30 de setembro de 2020, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – GGPAA.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – Portaria nº 148, de 22 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre procedimentos excepcionais relativos à manutenção e uso do Selo Combustível Social para o ano civil de 2020 em decorrência da Pandemia causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19).
3 – Ministério da Economia / Câmara de Comércio Exterior – Resolução CONINV nº 3, de 22 de dezembro de 2020.
Torna pública a Agenda Regulatória para a Melhoria do Ambiente de Investimentos para o Biênio 2021-2022.
Nomeação / Exoneração
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria SE nº 2.430, de 22 de dezembro de 2020.
- Exonera Ericsson Lima Macedo do cargo em comissão de Coordenador, da Coordenação de Licitações e Contratos, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Diretoria de Administração e Finanças, do Serviço Florestal Brasileiro.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria nº 2.431, de 22 de dezembro de 2020.
- Nomeia André Cristino Jaborandy Rodrigues, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, da Coordenação de Licitações e Contratos, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Diretoria de Administração e Finanças, do Serviço Florestal Brasileiro.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria nº 2.432, de 22 de dezembro de 2020.
- Exonera Dayane Andrade Ricardo do cargo em comissão de Coordenadora, da Coordenação de Registro de Aquicultura, Armador de Pesca, Embarcação, Empresa e Indústria, da Coordenação-Geral de Registro da Aquicultura e da Pesca, do Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca, da Secretaria de Aquicultura e Pesca.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria nº 2.433, de 22 de dezembro de 2020.
- Nomeia Darlany Benedita Cabral Sa da Rocha, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora, da Coordenação de Registro de Aquicultura, Armador de Pesca, Embarcação, Empresa e Indústria, da Coordenação-Geral de Registro da Aquicultura e da Pesca, do Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca, da Secretaria de Aquicultura e Pesca.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria nº 2.440, de 22 de dezembro de 2020.
- Nomeia Fabiana Villa Alves para exercer o cargo em comissão de Coordenadora-Geral, da Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas, Florestas Plantadas e Agropecuária Conservacionista, do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação.