Resumo Executivo – PL nº 3159 de 2020
Autor: Senadora Kátia Abreu (PP/TO) | Apresentação: 05/06/2020 |
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos de que trata a Medida Provisória nº 944, de 03 de abril de 2020.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
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Propõe a prorrogação por mais dois meses do Programa Emergencial de Suporte ao Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944 ,com o objetivo de oferecer uma linha de crédito emergencial a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com direcionamento exclusivo dos recursos para pagamento da folha de salários.
Justificativa
- O Programa Emergencial de Suporte ao Empregos foi instituído na sua origem pela Medida Provisória nº 944 com o objetivo de oferecer uma linha de crédito emergencial a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com direcionamento exclusivo dos recursos para pagamento da folha de salários pelo período de dois meses.
- As condições de financiamento são favoráveis: a taxa de juros será de apenas 3,75% ao ano, com carência de 6 meses e parcelamento de 30 meses, totalizando 36 meses. O governo assume 85% do risco de inadimplência e os bancos ficam com 15% desse risco.
- A operacionalização será realizada por intermédio do BNDES, por meio de um fundo, que será fiscalizado e supervisionado pelo Banco Central e com aporte de recursos do Tesouro Nacional da ordem de R$ 34 bilhões, que complementado com os recursos das instituições financeiras pode alcançar R$ 40 bilhões em termos de volume de crédito.
- Ocorre que por dificuldades operacionais e de desenho do programa, que estão sendo ajustadas e contornadas pelo governo, inclusive em conjunto com o Congresso Nacional, esse Programa que teve início no começo de abril somente financiou até 26/05/2020, cerca de R$ 1,9 bilhão, ou seja, apenas 4,75% do potencial do Programa.
- Portanto, dado que já existe autorização para alocação dos recursos e com aperfeiçoamento do modelo será possível utilizar a totalidade do volume de crédito disponível para o financiamento, desde que haja uma prorrogação do Programa, que por essa proposição seria por mais 2 meses.
- Assim, essa política pública beneficiará cerca de 12,2 milhões de empregados em 1,4 milhão de pequenas e médias empresas, o que é fundamental para evitarmos um aumento ainda maior no desemprego do País nesse período de pandemia.