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CD PL 4850/2020

17 de novembro de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 4850 de 2020

Autor: João Roma – REPUBLIC/BA Apresentação: 07/10/2020

Ementa: Altera regras de cobrança aplicáveis às Taxas de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública sobre estações terminais utilizadas em sistemas de banda larga por satélite.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Propõe alterar os valores de Fistel, Condecine e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) de estações terminais utilizadas em sistemas de banda larga por satélite (VSATs).
  • O projeto visa equiparar as taxas e contribuições administrativas cobradas dos terminais satelitais àquelas cobradas no celular.

Justificativa

  • Atualmente, quando um acesso móvel é ativado, é cobrado R$ 26,83 de Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), e, anualmente, 33% desse valor como Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF).
  • De Condecine, são cobrados, conjuntamente, R$ 3,22 e R$ 3,22 de CFRP. A TFI de uma VSAT utilizada para o acesso à banda larga por satélite é mais do que sete vezes maior: R$ 201,12, ocorrendo o mesmo com as contribuições correlatas, Condecine e CFRP.
  • Os valores devidos a título de Fistel foram estabelecidos no Anexo I da Lei 5.070, de 1966, com a redação dada pela Lei 9.691, de 1998, e valem para quaisquer estações terrenas transceptoras de pequeno porte dos serviços suportados por satélite, contanto que o diâmetro de antena seja inferior a 2,4m e elas sejam controladas por estação central.
  • Quando esse valor foi fixado em Lei, em julho de 1998, objetivava-se prover recursos para a fiscalização de estações terrenas de aplicações profissionais, com coordenadas geográficas definidas e coordenação de uso do espectro radioelétrico. Não havia, naquele momento, aplicações de acesso à banda larga, tampouco terminais de usuário com distribuição ubíqua, licenciamento em bloco e antenas do tamanho de uma pizza, utilizadas pelo próprio usuário final, como é o caso das VSAT que temos com a tecnologia de hoje.
  • Nesse sentido, além de corrigir um anacronismo e equiparar, em condições isonômicas, todas as taxas e contribuições aplicáveis às estações terminais de banda larga fixa e móvel, utilizadas nos serviços de interesse coletivo que utilizam de espectro autorizado, a proposta apresentada no projeto de lei seria um incentivo à expansão das redes de telecomunicações e massificação da oferta da banda larga, com “efeitos instantâneos”.

 

 

 

Fonte: Teletime. Mais um PL propõe reduzir Fistel, Condecine e CFRP de estações de satélites.

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