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CD PL 5087/2020

16 de novembro de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 5087 de 2020

Autor: Eduardo Costa – PTB/PA Apresentação: 04/11/2020

Ementa: Dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, bem como dos acessórios e refis desses produtos.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • O Projeto de Lei 5087/20 proíbe, em todo o território nacional, a produção, a importação, publicidade e a comercialização de cigarros eletrônicos ou outros dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo acessórios e refis.
  • Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeita o infrator às penas previstas na legislação sanitária federal. Já quem vender esses dispositivos a menores de idade poderá ser punidos com detenção de 2 a 4 anos e multa – mesmo tratamento dado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à venda de álcool e drogas a menores.

Justificativa

  • Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), também conhecidos como cigarros eletrônicos, são constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização.
  • Desde 2003, quando foram criados, tais produtos passaram por diversas gerações: os produtos descartáveis – de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes) – em sistema aberto ou fechado; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; os sistema “pods”, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham à pen drives, dentre outros.
  •  A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.
    • Desde a publicação da RDC nº 46/2009, vários estudos têm sido realizados com o intuito de avaliar os conteúdos das emissões, de mensurar os impactos à saúde e de descrever os riscos associados a esses produtos. Até o momento, ainda restam incertezas e controversas relativas ao uso e aos riscos atribuídos a esses dispositivos.
    • Diante disso, a Anvisa decidiu incluir o tema no item 11.3 da Agenda Regulatória 2017/2020, com o objetivo de discutir o assunto frente aos estudos científicos atualizados e às discussões e experiências internacionais atuais.
  • Em relação aos novos produtos de tabaco, é importante lembrar que o Brasil é o segundo maior produtor mundial de tabaco em folha e o maior exportador desde 1993.
  • Logo, tudo aquilo que é benéfico à indústria do tabaco, naturalmente será benéfico para toda a cadeia produtiva. Na produção destes novos produtos que usam tabaco certamente o Brasil será um dos fornecedores devido à qualidade do tabaco produzido no País. E como este é um tema que não tem volta, é importante que o Brasil esteja aberto a estes novos produtos, pois isso poderá trazer outros benefícios para o país que já possui uma tradição mundial no setor.
  • Já os cigarros eletrônicos não contêm tabaco. Em vez disso, eles carregam um líquido contendo nicotina que é aquecido em um vapor e inalado. A nicotina satisfaz os desejos associados ao vício do fumo, mas não causa câncer.
  • Os primeiros estudos que examinaram isso mostraram que os líquidos dos cigarros eletrônicos e os vapores que eles produzem não contêm o mesmo nível da maioria dos produtos químicos tóxicos que os cigarros de tabaco. Na verdade, esses níveis foram considerados tão baixos que a Public Health England e o Royal College of Physicians estimam que os cigarros eletrônicos são “cerca de 95% mais seguros do que fumar”.
  • A maioria dos países europeus, Canadá, Estados Unidos, Japão e Hong Kong já liberou, pelo menos em algum grau, o uso e comercialização de alguns desses produtos.
  • A proibição no Brasil está, inclusive, estimulando o crescimento do contrabando também na categoria de cigarros eletrônicos, já que é possível comprar em muitos sites na internet e até em algumas redes varejistas.
  • O setor está confiante que as autoridades entenderão que esses dispositivos são importantes para a redução dos danos do cigarro à saúde e uma forma de preservar a sustentabilidade da cadeia produtiva do tabaco.

 

 

 

Fontes:

Cancer Research UK. New study comes the closest yet to proving that e-cigarettes aren’t as dangerous as smoking.

Istoé Dinheiro. Souza Cruz apaga o cigarro.

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MN – 06 A 12 DE NOVEMBRO

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