Resumo Executivo – PL nº 5085 de 2020
Autor: Nilto Tatto – PT/SP | Apresentação: 04/11/2020 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- Altera a Política Nacional de Irrigação para permitir aos órgãos ambientais licenciadores definir
critérios diferenciados de exigibilidade e procedimentos alternativos para o licenciamento, considerando, além do porte, as características técnicas do projeto, localização, consumo de água e especificidades regionais, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento,
implantação e operação.
Justificativa
- A Resolução 284/2001 (revogada), exigia o licenciamento ambiental de projetos de irrigação.
- A norma apenas burocratizava, dificultava e onerava o avanço da agricultura irrigada no país.
- O Brasil está entre os 10 países com maior área equipada para irrigação do mundo.
- Atualmente, 6,95 milhões de hectares estão equipados para irrigação.
- Porém a irrigação ainda é pequena frente ao potencial estimado do País.
- Do ponto de vista do uso racional da água, exigências legais e instrumentos de gestão, como a outorga de direito de uso de recursos hídricos (autorização de uso), fomentam a sustentabilidade da atividade, o aumento da eficiência e a consequente redução do desperdício.
- A matéria abarcada pelo PL está suficientemente tutelada pelo ordenamento jurídico em vigor, inclusive pelas próprias disposições constitucionais, dessa maneira, não deve prosperar.
Fontes:
Agência Nacional de Águas. Atlas Irrigação.
Poder 360. Decisões do Conama não fragilizam política ambiental, diz Xico Graziano.