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SF PL 5109/2020

9 de novembro de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 5109 de 2020

Autor: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Apresentação: 05/11/2020

Ementa: Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, autoriza renegociação de dívidas rurais e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Prorrogação do chamado “Refis Rural”, o PRR. Assim, os produtores rurais poderão aderir ao programa que facilita o pagamento (dívidas de até R$ 15.000.000,00) da seguinte maneira:
    • dividindo em duas parcelas a entrada de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da dívida consolidada;
    • descontando em 100% o valor da multa, dos encargos legais e dos juros de mora dos débitos; e
    • dividindo o saldo devedor em 176 (cento e setenta e seis) meses, com limite de parcelas a 0,8% (oito décimos por cento) da receita bruta do produtor pessoa física e 0,3% (três décimos por cento) da receita bruta do produtor pessoa jurídica.
    • O saldo devedor, se ainda houver, poderá ser dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais sucessivas.
  • Extensão do período de acúmulo de créditos provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o final de 2019.

Justificativa

  • A decisão proferida pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade da contribuição sobre a comercialização da produção rural, resolveu de modo definitivo a polêmica acerca do FUNRURAL, mas acarretou um enorme passivo tributário para o segmento.
  • Para permitir o equacionamento do pesado passivo tributário, a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que viabilizou o adimplemento dos débitos com o Funrural mediante parcelamento das dívidas.
  • A Lei nº 13.606/2018 trouxe aos produtores rurais pessoas físicas a redução da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta para 1,2%. Uma redução de 40% na alíquota efetiva, incidente sobre a comercialização da produção agropecuária.
    • O prazo para adesão ao PRR se encerrou em 28 de fevereiro de 2018.
    • No entanto, apenas trezentos contribuintes haviam aderido ao programa, tendo os valores parcelados alcançado cerca de R$ 1,3 bilhão.
  • Apesar do reconhecimento do tamanho do passivo previdenciário, há questões fiscais que impedem a anistia de dívidas tributárias, assim como a renúncia de receitas. Porém, de nada adianta cobrar uma considerável cifra, se os produtores não possuem a disponibilidade em caixa para solvê-la.
  • Ainda, as graves consequências da pandemia do Covid-19 tornaram necessário o oferecimento de estímulos à economia, em especial ao setor agropecuário, que, revestido de alta produtividade, tem condições de gerar o emprego e a renda necessários para a retomada da economia.
  • O projeto é meritório pois busca solucionar a clara indefinição das regras de parcelamento e benefícios fiscais concedidos pela legislação vigente que ainda pairam sobre os produtores rurais de todo o País.
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Boletim DOU – 09 de Novembro

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