Resumo Executivo – Revogações, Atualizações e Motivos
Resoluções Conama 302, 303 de 2006
- A R. 302 trata de “parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno”, a R. 303 de “parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente”, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP”.
- Entendemos que essas resoluções já estão revogadas de forma tácita, pois todas tratam de assuntos que foram totalmente abarcados pelo Código Florestal de 2012 (Art. 4º, § 1º; Art. 8º, respectivamente)
- Portanto o assunto tratado já foi superado, cabendo apenas a revogação expressa.
- Além disso, é importante destacar que a R. 303 sempre foi ilegal porque ela regulamentava o artigo 2º, alínea f, da Lei 4.771/1965 (antigo Código Florestal), de forma a inovar e ampliar seu escopo.
Resolução 284/2001
- A presente Resolução trata do processo de licenciamento ambiental para irrigação, porém não há embasamento técnico/legal da promulgação desta resolução, pois a irrigação não um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo.
- Portanto, sob o aspecto técnico, a resolução foge às atribuições deste conselho pelo mérito de suas atribuições como órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
- Além disso, vale destacar que a atividade de irrigação já é regulamentada segundo a Lei nº 9.433/1997, da Agência Nacional de Águas (ANA); e que o Decreto Nº 9.642/19 revogou todos os atos normativos inferiores a decreto, cuja necessidade não tenha sido identificada.