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SF PL 5462/2019

24 de setembro de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 5462 de 2019

Autor: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Apresentação: 03/10/2019

Ementa: Dispõe sobre a conservação, a proteção, a regeneração, a utilização e proteção da vegetação nativa e a Política de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Cerrado e dos ecossistemas, da flora e da fauna associados.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • Cria uma política de desenvolvimento sustentável do cerrado brasileiro, o segundo maior bioma da América do Sul, mediante ações de proteção e uso dos recursos ambientes.
  • Dentre as medidas propostas, o projeto determina que no prazo de dez anos pelo menos 17% de áreas terrestres e de águas continentais do bioma sejam protegidas por meio de unidades de conservação de proteção integral, geridas de maneira efetiva e integradas em paisagens mais amplas e taxa de desmatamento ilegal zero no cerrado.

Justificativa

  • Apesar de nobre objetivo, buscando aumentar a conservação do bioma Cerrado, entende-se que, no Brasil, o que falta não são leis para proteção do bioma, mas sim, a aplicação do Código Florestal.
  • Como segundo maior bioma, atrás apenas da Amazônia, o Cerrado é monitorado e protegido por alguns programas do Ministério do Meio Ambiente, como o Programa Cerrado Sustentável, que tem como objetivo a conservação, a restauração, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas naturais, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações tradicionais, buscando condições para reverter os impactos socioambientais negativos do processo de ocupação do Cerrado.
  • Já o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer), idealizado em 1974, se trata de uma parceria entre os governos do Brasil e do Japão. O programa foi criado com objetivo de tornar a região dos Cerrados produtiva, estimulando o desenvolvimento agropecuário da Região Centro-Oeste e contribuindo para o desenvolvimento regional.
  • Existem também outros projetos e ações que visam a conservação e o uso adequado do Cerrado como:
    • Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado); e
    • O Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros com o objetivo de mapear e monitorar o desmatamento, avaliar a cobertura vegetal e o uso da terra, as queimadas, a extração seletiva de madeira e a recuperação da vegetação.
  • Apesar da natureza genérica da Política Nacional apresentada, os pontos onde essa natureza é explicitada podem ser vistos como prejudiciais ao desenvolvimento econômico sustentável.
  • A título de exemplo, destacamos que a política de expansão das Unidades de Conservação é controversa, pois até hoje existem centenas de áreas que foram desapropriadas, mas não foram pagas, o que acaba por acirrar conflitos fundiários. Além disso, o excesso de UCs inviabiliza ao próprio Poder Público que as fiscalize.
  • Segundo dados do MMA, 8,21% do bioma cerrado é legalmente protegido por unidades de conservação (UC); desse total, 2,85% são unidades de conservação de proteção integral. DENTRO DAS PROPRIEDADES RURAIS, considerando as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), CONTABILIZAMOS 17% DE ÁREAS PROTEGIDAS, ou seja, o dobro do tamanho das UCs.
  • Diante dos motivos expostos, entendemos que apesar de a iniciativa ter objetivo louvável, seu texto não será capaz de resolver os problemas a que se propõe, de modo que somos contrários à sua aprovação.
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