Resumo Executivo – PL nº 4496 de 2020
Autor: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) | Apresentação: 08/09/2020 |
Ementa: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para acrescentar, no rol de beneficiários do auxílio emergencial, os agricultores familiares e as famílias acampadas, agregadas, beneficiárias ou assentadas por programas de reforma agrária.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Pelo período que durar o auxílio emergencial, os agricultores familiares, bem como as famílias acampadas, agregadas, beneficiárias ou assentadas por programas de reforma agrária, terão direito a um auxílio emergencial mensal por família no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
- Para o recebimento dos recursos financeiros, além de se enquadrarem no grupo mencionado, o beneficiário deve ainda cumprir os requisitos de ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio)
salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos; e no ano de 2018, serem os rendimentos tributáveis acumulados dos membros da família iguais ou inferiores a R$ 28.559,70.
Justificativa
- É imprescindível que o auxílio emergencial possa atender a todos os cidadãos brasileiros dos meios urbano e rural de forma ampla.
- Por isso, é necessário que tanto agricultores familiares quanto famílias diretamente ligadas ao meio rural pelos programas de reforma agrária nacional ou estaduais sejam atendidas no caso de serem de baixa
renda. - As famílias rurais não podem ser desprezadas neste momento de crise. São cidadãs e cidadãos brasileiros que têm a terra como principal fonte de renda de subsistência e, por isso, devem ser amparados de todas as formas pelas instituições de nosso País.