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SF PL 4629/2020

22 de setembro de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 4629 de 2020

Autor: Senador Carlos Fávaro (PSD/MT) Apresentação: 17/09/2020

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o emprêgo da Aviação Agrícola no País e dá outras providências, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • O projeto altera a lei que trata da proteção à vegetação nativa (Lei 12.651, de 2012) para estabelecer que os planos de contingência para o combate aos incêndios florestais dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) deverão conter diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em campos ou florestas.

Justificativa

  • A temporada das secas e dos incêndios coincide com a entressafra agrícola na maior parte do território brasileiro. Nesse período que a frota aeroagrícola nacional — a segunda maior do planeta, com 2,3 mil aeronaves — costuma ficar ociosa.
  • Esses aviões, que na safra são utilizados para a pulverização de agrotóxicos e para a aplicação de fertilizantes, são extremamente eficazes no combate aos incêndios florestais, possibilitando o lançamento de água e de retardantes de fogo com agilidade, precisão e segurança, a um custo módico quando se compara a contratação temporária da frota aeroagrícola com a aquisição de aeronaves pelo poder público.
  • Com o uso da aviação agrícola, em vez de comprar aviões, contratar pilotos e arcar com todo o custo de instalações, manutenção, treinamento e pessoal (estrutura que ficaria ociosa por vários meses), o poder público poderia terceirizar plantões e horas voadas somente nos meses em que ocorrerem os incêndios.
  • A medida seria implantada como parte de um sistema, que atuaria com equipes de brigadistas em solo e também com estrutura de detecção rápida dos focos de incêndio, capaz de gerar um salto enorme de qualidade e de efetividade nas ações de combate aos incêndios no Brasil.
  • O projeto ainda estabelece que as atividades da aviação agrícola deverão ser incentivadas pelo poder público e constarão das políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais.
  • Portanto, a proposta é importante para o governo, que economizaria recursos públicos, e para os pilotos dessas aeronaves, que teriam uma atividade no período da entressafra. Além disso, é benéfica para o meio ambiente, que poderá contar com mais um apoio no enfrentamento dos incêndios.

 

 

Fonte: Agência Senado

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