Resumo Executivo – PL n° 4476 de 2020
Autor: Câmara dos Deputados | Apresentação: 04/09/2020 |
Ementa: Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- O texto altera as normas dispostas na Lei 11.909 de março de 2019, que determina as regras para o mercado de gás natural no país.
- O projeto dispõe de regras para acesso à infraestrutura, novos modelo de contratos de transporte e estabelece o regime de autorização para construção de novos gasodutos.
- Em linhas gerais, o texto estimula o desenvolvimento do mercado de gás natural no Brasil, principalmente por meio da livre concorrência.
Justificativa
- O gás natural está presente em tudo o que o brasileiro consome no dia a dia: alimentos refrigerados, fertilizantes agrícolas, materiais que contenham aço, metais, meios de transporte, material de construção, embalagens, produtos hospitalares, químicos, plásticos, eletrônicos. O preço deste gás fica embutido em todos esses produtos e serviços que consumimos.
- A indústria brasileira hoje paga uma das maiores tarifas de gás natural do mundo. Tudo isso é culpa de um alto custo de infraestrutura e da falta de competidores no mercado.
- Dessa forma, o PL representa uma solução moderna para assunto que vem sendo discutido há anos. O texto traz importantes consensos entre os elos da cadeia produtiva e do setor de gás natural. Se aprovada, nova lei permitirá o desenvolvimento da indústria do gás e de outros setores produtivos, contribuindo para recuperação da economia brasileira e do emprego.
- A oferta de gás no Brasil deve dobrar no curto prazo com a produção do gás natural do Pré-sal, contribuindo de forma decisiva para a recuperação da economia nacional. Este cenário ocorrerá desde que as bases legal e regulatória removam as barreiras à competição e possibilitem reindustrialização, evitando que o Brasil se torne exportador de gás e de empregos.
- A reforma do regramento legal começou a ser discutida em 2016. Foram intensas discussões em busca das convergências necessárias para as mudanças de um setor que não conseguiu ainda se desenvolver – em bases competitivas – devido a ineficiências estruturais e do marco legal vigente.
- O desenvolvimento da concorrência e a racionalidade econômica são os esteios desse projeto que reduz barreiras à entrada de novos supridores e consumidores e introduz medidas que darão maior liquidez nas transações comerciais, fomentando e promovendo uma nova dinâmica de investimentos, do produtor ao consumidor.
Entrada e saída
- Altera o modelo de contratação de capacidade dos serviços de transporte de gás natural para o de entrada e saída do gás, substituindo a regra vigente, praticada pela Petrobras, que segue um modelo análogo a a uma tarifa postal — ignora as distâncias e o uso da infraestrutura. Medida é considerada ideal pelo governo federal, que entende que o modelo de negociação por capacidades de injeção e retirada de gás na rede favorece a pulverização de contratos.
Acesso livre para infraestrutura essencial
- Garantia de acesso livre, por concorrência, ao dutos de transporte e escoamento, unidades de processamento e terminais de gás natural liquefeito (GNL). Ideia é eliminar gargalos — e a verticalização do mercado –, evitando que uma empresa que detenha um ponto essencial por o gás precisa passar no caminho entre a produção e o mercado. Objetivo é permitir a concorrência na oferta do energético.
Autorização para transporte e estocagem
- Atualmente, novos dutos precisam passar por licitação para serem construídos no modelo de concessão. Com a proposta, o regime passa a ser de autorização, precedida de chamada pública regulada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Projeto manteve regras atuais para o segmento de distribuição de gás natural.
- No caso de construção de instalações por parte de consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador, a distribuidora regional pode solicitar à empresa mudanças nas obras para que seja viabilizado atendimento a outros usuários.
- As negociações de contrapartida necessárias serão feitas entre as partes, sob arbitragem do regulador estadual. Produtoras do insumo, grandes consumidores de energia e distribuidoras estaduais divergem sobre o pagamento da margem de distribuição, que fica mantido no texto sob responsabilidade do órgão regulador estadual.
Manutenção das autorizações
- O projeto prevê que autorizações existentes para construção de novos gasodutos sejam preservadas. Há diversos projetos engavetados, mas que obtiveram, em alguns casos há mais mais de 20 anos, autorizações da ANP para construção de gasodutos.