Resumo Executivo – PL nº 4371 de 2020
Autor: Zé Silva – SOLIDARI/MG | Apresentação: 27/08/2020 |
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional e Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Insere como objetivos da Pnater a adoção dos princípios da agricultura 4.0 como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis.
- Serão responsáveis pela implementação do Pronater, os Estados, Municípios, entidades cooperativas e representativas dos produtores e as organizações do Sistema S.
- Reduz para 2 anos o prazo para que a Entidade Executora do Pronater esteja legalmente constituída.
- Prevê que as cooperativas participantes do sistema nacional de cooperativismo brasileiro, que possuírem serviço de Ater, poderão realizar termo de parceria com entidade executora do Pronater, em projetos específicos, observados no regulamento.
Justificativa
- A Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Pnater e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – Pronater.
- Segundo o documento “Pacto para o Fortalecimento da Ater Publica Brasileira”, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) foi concebida na fundamentação básica da promoção do desenvolvimento rural sustentável, mobilizando recursos humanos e financeiros, a partir de parcerias comprometidas – em especial – com o fortalecimento da agricultura familiar, em todo o território nacional.
- Com a rápida evolução das formas e métodos atuais de comunicação e com o advento da inteligência artificial, que propicia a “internet das coisas”, associada à chegada da agricultura chamada de 4.0; ao rápido e permanente acesso a meios de comunicação cada vez mais eficazes; à urgência de demonstração de resultados das políticas públicas; faz-se necessário revisar a Pnater, atualizando-a, com a formulação de práticas e programas de assistência técnica e extensão rural que sejam capazes de unir as experiências, os recursos e as instituições para potencializar e ampliar os serviços existentes.
- Ademais, no cenário atual é clara a necessidade de um sistema de assistência técnica e extensão rural que garanta a celeridade da chegada das informações e inovações aos produtores de forma barata e eficaz. E que os profissionais da Ater tenham mais autonomia, sejam mais valorizados e tenham condições modernas de trabalho.