Resumo Executivo – PL nº 4370 de 2020
Autor: Zé Silva – SOLIDARI/MG | Apresentação: 27/08/2020 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Anater.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Modifica a distribuição da compensação financeira das alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), inserindo os seguintes percentuais e critérios:
- 4% (quatro por cento) para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 3% (três por cento) para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), instituída pelo Decreto n° 8.252, de 26 de maio de 2014, para promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural nas sub-bacias hidrográficas onde são implantadas as atividades de aproveitamento dos recursos minerais, com o objetivo de dinamizar e diversificar a economia local;
Justificativa
- A presente proposta tem por objetivo aumentar a destinação de recursos para a Anater. A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, isto é, ela é uma contrapartida da empresa exploradora aos municípios, estados e União pela exploração dos minerais.
- Os serviços de Ater são extremamente importantes para o crescimento do agronegócio brasileiro, principalmente por difundir informações relevantes, disponibilizar conhecimento técnico, promover inovação e auxiliar na implementação de políticas públicas.
- No ano de 2019, a arrecadação da CFEM ultrapassou os 4,5 bilhões de reais. A presente proposta destina o percentual de 3% desse valor para a Anater promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural nos municípios das sub-bacias hidrográficas onde são implantadas atividades de aproveitamento dos recursos minerais, com o objetivo de dinamizar e diversificar a economia desses locais.
- Em valores absolutos, seriam, aproximadamente, 125 milhões de reais ao ano para investimento em Ater, evitando que estes municípios tenham dependência exclusiva da atividade minerária.