• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 3097/2020

25 de agosto de 2020
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL nº 3097 de 2020

Autor: Evair Vieira de Melo – PP/ES Apresentação: 03/06/2020

Ementa: Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, para dispor sobre os contratos de parceria agrícola.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Modifica o art. 96 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, que trata dos princípios a serem observados na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa.
    • O proprietário poderá sempre cobrar do parceiro, pelo seu preço de custo, o valor de transporte, assistência técnica, equipamentos de proteção, combustível, sementes, fertilizantes e inseticidas fornecidos no percentual que corresponder à participação deste, em qualquer das modalidades previstas.
    • A prestação de orientação ou assistência técnica pelo proprietário não caracteriza relação de subordinação do parceiro em relação ao proprietário.
    • O parceiro poderá optar por vender ao proprietário a sua parcela da produção, observados os níveis de preços do mercado local.
    • O núcleo familiar do parceiro poderá ser incluído no contrato de parceria.

Justificativa

  • A Lei Federal nº. 4.504, denominada Estatuto da terra, é uma das mais importantes leis agrárias do Brasil. Tal dispositivo legal disciplina como deve ser usado o solo rural em nosso país, e juntamente com o Decreto 59.566/66 regulamenta os contratos típicos, ou seja, o arrendamento e as parcerias rurais.
  • A Lei nº. 11.443, de 5 de janeiro de 2007 promoveu algumas alterações no Estatuto da Terra, mais especificamente em alguns incisos de seus artigos 95 e 96, que regulam, respectivamente, o arrendamento e as parcerias rurais.
  • A parceria agrícola é um contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei.
  • Dessa forma, as parcerias agrícolas, pecuárias, agroindustriais e extrativas são fundamentais para a dinamização econômica do setor rural, sobretudo em atividades como a produção de hortifrutigranjeiros, com benefícios para proprietários e parceiros.
  • Entretanto, interpretações equivocadas por parte dos agentes de fiscalização trabalhista, que não raramente interpretam relações típicas de parceria do meio rural como se fossem relações de trabalho reguladas pela Lei nº 5.889, de 1973, e CLT, têm inibido a utilização ou a renovação desses contratos.
  • As alterações visam a dar maior segurança jurídica para os contratos de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa, reduzindo conflitos e proporcionando melhores condições para investimentos na produção.
  • A proposta é meritória pois possibilitará a ampliação de negócios, da produção e a geração de preciosos postos de trabalho e de renda no meio rural.
Publicação anterior

Boletim DOU – 25 de Agosto

Próxima publicação

AGENDA DO SENADO – 24 A 28 DE AGOSTO DE 2020

Próxima publicação

AGENDA DO SENADO - 24 A 28 DE AGOSTO DE 2020

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 + = 27

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR