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CD PL 4198/2020

17 de agosto de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 4198 de 2020

Autor: Roberto de Lucena – PODE/SP Apresentação: 13/08/2020

Ementa: Dispõe sobre a inclusão da Educação Ambiental Humanitária em Bem-estar Animal e dá outras providências.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • Dispõe sobre a inclusão EDUCAÇÃO AMBIENTAL HUMANITÁRIA EM BEM-ESTAR ANIMAL na educação escolar, processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos e atitudes voltadas para a inclusão dos animais, de modo a garantir que seus interesses básicos sejam respeitados para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Justificativa

Dificuldades de implementação

  • No Brasil, nas últimas décadas, tem-se observado inúmeros movimentos de mudança curricular nas escolas.
  •  O projeto prevê uma complexa prática educativa integrada e contínua em todos os níveis e modalidades do ensino formal, através dos seguintes temas:
    1. Educação humanitária;
    2. Direito animais com todos os temas pertinentes;
    3. Fim dos testes em animais e métodos substitutivos;
    4. Declaração de Cambridge sobre a consciência e senciência animal;
    5. Noções de manejo e comportamento animal;
    6. Guarda responsável – Conceito e exemplos práticos;
    7. Bem-Estar animal – Conceito e exemplos práticos;
    8. Principais zoonoses de interesse em saúde Pública;
    9. Animais silvestres: Comportamento natural, vida em cativeiro, preservação ambiental;
    10. Conceitos da Fauna Sinantrópica: Biologia das principais espécies e medidas preventivas;
    11. Meio Ambiente e o conceito de Saúde única;
    12. Direito Animal;
    13. Declaração dos Direitos dos Animais aprovada pela UNESCO.
  • Dessa forma, identifica-se na proposta conteúdos complexos, que, deveriam ser aprendidos apenas no ensino superior, e mostram também que as escolas precisarão de adequações e profissionais, de formação, para colocar em prática determinados pontos, sobretudo os que demandam o uso de tecnologias e infraestrutura específicos.
  • Ainda, o documento não considera as dificuldades da área da educação que estão relacionadas aos problemas sociais e regionais.
    • O sucesso na implementação de uma mudança curricular depende, em grande parte, dos professores, que precisarão de formação adequada.
    • Existem componentes curriculares específicos, por exemplo, nos quais é preciso que o docente se especialize para estar preparado para ensinar.
    • É necessário garantir condições, materiais de trabalho, além da valorização e remuneração adequada aos educadores.
  • Recentemente, o Sistema CNA/Senar promoveu um passeio virtual, para mostrar às crianças alguns detalhes da rotina de uma propriedade rural e os cuidados com o manejo de vacas leiteiras, ovelhas e galinhas para a produção de alimentos.
    • A inciativa inédita teve o objetivo de aproximar o público infantil do meio rural e proporcionar diversão e aprendizado para as crianças durante a pandemia.
    • Acreditamos que esse é um ótimo exemplo de ações programadas de fácil entendimento e execução que já poderiam estar sendo implementadas nas escolas.

Impactos no Agro

  • O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é responsável pelo fomento e pela fiscalização do bem-estar dos animais de produção e interesse econômico.
  • A fiscalização é competência dos departamentos da SDA – Secretaria de Defesa Agropecuária e o fomento é competência da Coordenação de Boas Práticas e Bem-estar Animal (CBPA) da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e Cooperativismo (SMC).
  • Dentre as atribuições da CBPA estão a proposição de boas práticas de manejo, o alinhamento da legislação brasileira com os avanços científicos e os critérios estabelecidos pelos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como preparar e estimular o setor agropecuário brasileiro para o atendimento às novas exigências da sociedade brasileira e consumidores dos mercados importadores.
  • Apesar de nobre objetivo, a proposição NÃO deixa claro a sua abrangência, se apenas ao relacionado aos animais domésticos e silvestres ou a todos os outros. Isso traz grande insegurança jurídica, especialmente com relação as atividades agropecuárias.
  • Definir que os animais de produção e de interesse econômico são seres sencientes, capazes de sentir e de vivenciar sentimentos, é dar carta branca ao intérprete da lei, trazendo subjetividade ao texto legal, o que servirá apenas para embaralhar a ordem vigente e trazer insegurança jurídica.
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