Resumo Executivo – PEC nº 17 de 2019
Autor: Senado Federal | Apresentação: 03/07/2019 |
Ementa: Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. João Roma (PRB-BA), pela admissibilidade. Inteiro teor | Favorável ao parecer |
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE DADOS PESSOAIS (PEC01719) | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer |
Principais pontos
- Inclui a proteção de dados pessoais, inclusive digitais, entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão. A PEC diz ainda que somente a União pode legislar sobre o assunto.
- Várias leis já fazem menção à proteção de dados pessoais, mas falta algo na Lei Maior.
Justificativa
- O aprimoramento da legislação e de práticas corporativas no mercado cada vez mais tecnológico e competitivo já ocorre nos Estados Unidos e na União Europeia.
- Aproximadamente 98% dos produtores rurais brasileiros estão estabelecidos como pessoas físicas, vinculando todos os dados de sua atividade econômica aos seus respectivos e próprios registros pessoais, como RG e CPF;
- A big farm data, marcada pela revolução tecnológica no campo ante a implementação da denominada “agropecuária de precisão”, compreende um relevante fluxo de dados específicos e estratégicos da atividade produtiva, atrelados diretamente à pessoa do produtor rural;
- Estabelecimentos que fornecem máquinas, equipamentos, implementos e insumos agrícolas, assim como empresas de tecnologia agropecuária, têm acesso e/ou mantêm armazenados dados sensíveis (pessoais) de seus clientes (produtores rurais), como RG, CPF, patrimônio e renda, assim como dados estratégicos de sua atividade produtiva, identificados ou identificáveis a sua pessoa natural, tratando-se de informações que devem ter sua segurança garantida;
- Dados e informações lançados nas Notas Fiscais do Produtor Rural (NFP) e nas Guias de Trânsito Animal (GTA) são relacionados ao produtor e sua atividade e, nessa qualidade, identificados ou identificáveis a uma pessoa natural, merecendo resguardo contra a divulgação e/ou compartilhamento indevidos;
- O produtor rural possui como obrigação escriturar todos os seus dados contábeis e financeiros no Livro Caixa Digital (LCD), consistente em arquivo magnético processado e enviado à Receita Federal do Brasil (RFB), logo, a proteção dessas informações confere maior segurança ao sigilo e confidencialidade que as recobre, assim como à relação contribuinte-Fisco;
- Bancos e financeiras apuram os riscos da concessão de crédito ao produtor rural mediante a metodologia de credit scoring, recorrendo à avaliação (acesso e armazenamento) de dados qualificáveis, como informações de produtividade georreferenciadas e dados pessoais (e histórico) do interessado em obter o financiamento;
- Informações acerca do volume de produção, posse e/ou propriedade de cultivares, geolocalização e/ou georreferenciamento, colheita e resultados financeiros, ou até mesmo dados sobre propriedade ou posse de territórios, e muitos outros, referentes e conectadas a cada produtor rural, devem usufruir de guarida legal, sendo que a proteção delegada às informações economicamente estratégicas para o agronegócio brasileiro (a exemplo do que já ocorre nos EUA e na União Europeia) contribui sobremaneira para a estabilidade do mercado de commodities agrícolas;
- O agronegócio é o principal ator econômico nas exportações brasileiras (em 2019, correspondeu a 43% das exportações brasileiras), e a elevação da proteção de dados a status constitucional irá trazer maior competitividade ao Brasil no exterior, bem como possibilitar maior segurança e oferecer mercado mais atrativo para investimentos provenientes de outros países, contribuindo, ao final, para um comércio internacional mais seguro e competitivo; (
- A proteção dos dados faz parte da educação e cultura digitais, consubstanciando-se em tendência mundial, enfatizada pela pandemia do COVID-19, sendo que muitos serviços e negócios realizados pelo produtor rural (como a comercialização de produtos agropecuários, por exemplo) passaram a ser digitais – nesse contexto, é imprescindível a proteção dos dados desses produtores e de seus negócios, conferindo-lhes segurança e confiabilidade.