• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PEC 17/2019

10 de agosto de 2020
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PEC nº 17 de 2019

Autor: Senado Federal Apresentação: 03/07/2019

Ementa: Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

 

Comissão Parecer FPA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) Parecer do Relator, Dep. João Roma (PRB-BA), pela admissibilidade. Inteiro teor Favorável ao parecer
COMISSÃO ESPECIAL SOBRE DADOS PESSOAIS (PEC01719) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer

Principais pontos

  • Inclui a proteção de dados pessoais, inclusive digitais, entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão. A PEC diz ainda que somente a União pode legislar sobre o assunto.
  • Várias leis já fazem menção à proteção de dados pessoais, mas falta algo na Lei Maior.

Justificativa

  • O aprimoramento da legislação e de práticas corporativas no mercado cada vez mais tecnológico e competitivo já ocorre nos Estados Unidos e na União Europeia.
  • Aproximadamente 98% dos produtores rurais brasileiros estão estabelecidos como pessoas físicas, vinculando todos os dados de sua atividade econômica aos seus respectivos e próprios registros pessoais, como RG e CPF;
  • A big farm data, marcada pela revolução tecnológica no campo ante a implementação da denominada “agropecuária de precisão”, compreende um relevante fluxo de dados específicos e estratégicos da atividade produtiva, atrelados diretamente à pessoa do produtor rural;
  • Estabelecimentos que fornecem máquinas, equipamentos, implementos e insumos agrícolas, assim como empresas de tecnologia agropecuária, têm acesso e/ou mantêm armazenados dados sensíveis (pessoais) de seus clientes (produtores rurais), como RG, CPF, patrimônio e renda, assim como dados estratégicos de sua atividade produtiva, identificados ou identificáveis a sua pessoa natural, tratando-se de informações que devem ter sua segurança garantida;
  • Dados e informações lançados nas Notas Fiscais do Produtor Rural (NFP) e nas Guias de Trânsito Animal (GTA) são relacionados ao produtor e sua atividade e, nessa qualidade, identificados ou identificáveis a uma pessoa natural, merecendo resguardo contra a divulgação e/ou compartilhamento indevidos;
  • O produtor rural possui como obrigação escriturar todos os seus dados contábeis e financeiros no Livro Caixa Digital (LCD), consistente em arquivo magnético processado e enviado à Receita Federal do Brasil (RFB), logo, a proteção dessas informações confere maior segurança ao sigilo e confidencialidade que as recobre, assim como à relação contribuinte-Fisco;
  • Bancos e financeiras apuram os riscos da concessão de crédito ao produtor rural mediante a metodologia de credit scoring, recorrendo à avaliação (acesso e armazenamento) de dados qualificáveis, como informações de produtividade georreferenciadas e dados pessoais (e histórico) do interessado em obter o financiamento;
  • Informações acerca do volume de produção, posse e/ou propriedade de cultivares, geolocalização e/ou georreferenciamento, colheita e resultados financeiros, ou até mesmo dados sobre propriedade ou posse de territórios, e muitos outros, referentes e conectadas a cada produtor rural, devem usufruir de guarida legal, sendo que a proteção delegada às informações economicamente estratégicas para o agronegócio brasileiro (a exemplo do que já ocorre nos EUA e na União Europeia) contribui sobremaneira para a estabilidade do mercado de commodities agrícolas;
  • O agronegócio é o principal ator econômico nas exportações brasileiras (em 2019, correspondeu a 43% das exportações brasileiras), e a elevação da proteção de dados a status constitucional irá trazer maior competitividade ao Brasil no exterior, bem como possibilitar maior segurança e oferecer mercado mais atrativo para investimentos provenientes de outros países, contribuindo, ao final, para um comércio internacional mais seguro e competitivo; (
  • A proteção dos dados faz parte da educação e cultura digitais, consubstanciando-se em tendência mundial, enfatizada pela pandemia do COVID-19, sendo que muitos serviços e negócios realizados pelo produtor rural (como a comercialização de produtos agropecuários, por exemplo) passaram a ser digitais – nesse contexto, é imprescindível a proteção dos dados desses produtores e de seus negócios, conferindo-lhes segurança e confiabilidade.
Publicação anterior

AGENDA DO SENADO – 10 A 14 DE AGOSTO DE 2020

Próxima publicação

Boletim DOU – 11 de Agosto

Próxima publicação

Boletim DOU - 11 de Agosto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

− 1 = 1

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • AGENDA DA CÂMARA – 12 DE MAIO À 16 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR