Resumo Executivo – PLP nº 133 de 2020
Autor: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) | Apresentação: 22/05/2020 |
Ementa: Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Transfere recursos da União para os Estados e Municípios, devido a acordo firmado no STF sobre as perdas de arrecadação decorrentes de incentivos à exportação.
Justificativa
- A Lei Kandir foi instituída em 1996 para compensar os estados e municípios exportadores de produtores primários e semi-elaboradores. No esforço de exportação, produtos como soja, milho, algodão, carne e minérios, entre outros, ficariam isentos do recolhimento de ICMS, que é um tributo estadual que tem parte repassada aos municípios.
- A medida foi adotada a fim de permitir que o Brasil pudesse ganhar mais competitividade internacional e se transformar em uma potência da produção para todo o mundo. Ao longo do tempo, porém, estados se queixaram que a compensação deixou de acontecer de maneira justa.
- O projeto de lei Complementar (PLP) 133/2020, prevê o pagamento das perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). O texto estabelece a transferência de R$ 65,5 bilhões para estados e municípios, conforme acordo firmado no Supremo Tribunal Federal entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
- A aprovação do projeto permitirá o andamento do acordo que prevê a transferência dos recursos da União, como forma de compensação, a estados e municípios exportadores de produtos primários e semielaborados, como soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios — que, pela Lei Kandir, são isentos de cobrança de impostos estaduais e municipais como forma de incentivo às exportações nacionais.
- A conclusão do acordo, que passa pela votação do projeto, representa o final de um dos mais importantes capítulos do esforço de exportação. Pelo entendimento, a União irá repassar R$ 58 bilhões no período de 2020 a 2037, previstos na Proposta de Emenda à Constituição 188/2019, que trata do novo Pacto Federativo.
- A esse valor serão acrescidos mais R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão no período de três anos subsequentes à aprovação da PEC; e mais R$ 4 bilhões da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, previstos ainda para 2020, que fazem parte os chamados royalties do excedente do pré-sal.
Fonte: Agência Senado