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SF PL 6303/2019

29 de julho de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 6303 de 2019

Autor: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Apresentação: 03/12/2019

Ementa: Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para determinar que, no caso de produtor rural, o prazo a que se refere o caput será contado a partir do início da atividade rural e não a partir da inscrição no Registro Público de Empresas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – –

Principais pontos

  • Altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial para estabelecer que a comprovação do tempo mínimo de operação para a realização do pedido de recuperação do produtor rural seja contado a partir do inicio da atividade rural e a não da inscrição do produtor na junta comercial.

Justificativa

  • O produtor rural em estado de falência poderá solicitar recuperação judicial após contabilizados dois anos do início da atividade, e não mais a partir da inscrição no Registro Público de Empresas, como prevê a legislação atual.
  • O objetivo da alteração é esclarecer, na Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que o prazo de dois anos é contado a partir do início da atividade. O objetivo da medida é facilitar e desburocratizar o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial.
  • O projeto segue a mesma linha da decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro do ano passado. Conforme ficou estabelecido, as dívidas constituídas por produtor rural durante o exercício da atividade rural sem inscrição na Junta Comercial poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial. A recuperação judicial é uma forma viabilizada pela Justiça de conceder às empresas com dificuldades financeiras maior prazo para negociação de dívidas. O objetivo é impedir danos causados à organização e aos colaboradores por um possível encerramento das atividades.
  • A maior facilidade para o produtor rural obter a concessão da recuperação judicial colaborará para a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro.

 

 

Fonte: Agência Senado

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