Resumo Executivo – PLP nº 27 de 2020
Autor: Arnaldo Jardim – CIDADANIA/SP | Apresentação: 10/03/2020 |
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- O PL traz regras de governança interna e até mesmo de Compliance mais claras, conferindo maior objetividade na relação das cooperativas com o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional.
- Ainda, propõe o fortalecimento das Confederação e Centrais de Serviço, as novas diretrizes de cumulação de cargos e até mesmo a contratação de Conselheiro de Administração Independente não-associado, com a aprovação do Conselho Monetário Nacional, o que definitivamente se impõe como inovador no cenário jurídico e gerencial que se tem no texto vigente da LC 130/09.
Justificativa
- A Lei Complementar 130/2009 foi, sem dúvidas, um marco para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Disciplinou de maneira clara e particular, conforme o art. 192 da CF/88, esse importante segmento do Sistema Financeiro Nacional.
- Distribuídas por todo país, as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, auxiliam na inclusão financeira, na manutenção e melhor equilíbrio dos índices demográficos, colaborando para o surgimento de prósperas e novas realidades socioeconômicas no interior do país, gerando riqueza e melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.
- Fato é que, passados mais 10 anos da edição da LC 130, faz-se necessária a realização de alguns ajustes na norma. A velocidade com que o mundo se transforma, com o surgimento de novas tecnologias e formas de interação levam com que, em especial, o mercado financeiro esteja num movimento contínuo de evolução.
- Nessa esteira, o projeto propõe a modernização na forma de participação do cooperado em sua cooperativa de crédito, aprimora regras de governança, atualiza o conceito de área de atuação das cooperativas, possibilita a oferta de novos produtos e serviços e institui regras mais claras de organização sistêmica.