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SF PL 3791/2019

20 de julho de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3791 de 2019

Autor: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Apresentação: 01/07/2019

Ementa: Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – PNPSA, e altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – PNPSA, visando disciplinar a atuação do Poder Público em relação aos serviços ambientais, de forma a promover o desenvolvimento sustentável e a aumentar a provisão desses serviços em todo o território nacional.

Justificativa

  • A questão que se coloca é: como preservar os ecossistemas, tão importantes e valiosos, e, ao mesmo tempo, prover melhores condições de vida para as populações rurais, muitas vezes carentes por desenvolvimento?
  • Neste contexto, tem ganhado destaque o instrumento econômico de pagamento por serviços ambientais (PSA) pelo seu potencial de, não somente apoiar a proteção e o uso sustentável dos recursos naturais, mas também de melhorar a qualidade de vida de pequenos produtores rurais em áreas de florestas tropicais. Ele reconhece o valor econômico da proteção de ecossistemas e dos usos sustentáveis e promove um incentivo econômico aos “provedores” de serviços ambientais, assim como cobra do usuário dos serviços seguindo os conceitos de protetor-recebedor e usuário-pagador.
  • Atualmente, no Brasil, os esquemas de pagamento por serviços ambientais se multiplicam rapidamente, sejam eles privados: coordenados e financiados com recursos de empresas e ONGs; ou públicos: impulsionados e financiados por governos em seus diversos níveis (municipal, estadual e federal).
  • Por exemplo, recentemente, tivemos a assinatura do documento de projeto Pagamentos por resultados de Redd+ (redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal) por resultados alcançados pelo país no bioma Amazônia em 2014 e 2015 com recursos do Fundo Verde  para o Clima (GCF, em na sigla em inglês), cujo objetivo é expandir a ação humana coletiva para responder à mudança global do clima. Tem financiamento de 49 países/regiões/cidades, incluindo nove países em desenvolvimento.
  • O projeto, assinado pelo Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Relações Exteriores e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), é histórico tanto no plano mundial quanto no nacional. Trata-se da primeira proposta em nível global no âmbito do programa piloto de pagamentos baseados em resultados do Redd do GCF. Ademais, nacionalmente, representa mudança de paradigma no sentido de buscar remunerar quem preserva a floresta Amazônica por meio de compensação por serviços ambientais.
  • Conhecidos também como pagamentos por serviços ecossistêmicos ou PSA, os recursos se destinam a proprietários e administradores de terras ou outros espaços que concordaram com determinadas ações voluntárias para gerenciar os bens naturais ali existentes com vistas a fornecer um serviço ecológico que dificilmente poderia ser fornecido ou mantido na ausência de pagamentos. Os “serviços” podem incluir a proteção de bacias hidrográficas, a conservação da biodiversidade, a promoção do estoque de dióxido de carbono por meio, por exemplo, do replantio de árvores, da manutenção da floresta em pé ou do uso de diferentes técnicas agrícolas.
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