Resumo Executivo – PDL nº 321 de 2020
Autor: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | Apresentação: 07/07/2020 |
Ementa: Susta a aplicação da Resolução – RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Susta a aplicação da Resolução – RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Justificativa
- O Paraquate é um herbicida produzido, comercializado e utilizado de forma segura em mais de 80 países desenvolvidos e em desenvolvimento, inclusive nos maiores mercados agrícolas sob os sistemas regulatórios mais exigentes como o dos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e Nova Zelândia. Não há embasamento científico que justifique a ANVISA classificar o Paraquate como um produto mutagênico.
- A prova disso é que o EPA (Agência de Proteção Ambiental Norte Americana) entendeu, em conclusão proferida no dia 20/06/2019 em um processo de reavaliação desse produto, que não existem evidências que associem o Paraquate com efeitos mutagênicos ou, ainda, que não teriam evidências epidemiológicas suficientes para concluir que existe uma clara relação de causa-efeito entre a exposição ao Paraquate e a uma causa de doenças em seres humanos. A conclusão é que preciso desmistificar tais “verdades”.
- Outro ponto importante que precisa ser destacado é que o banimento do Paraquate geraria um significativo aumento no impacto econômico e ambiental em diversas culturas nacionais pela inviabilidade do plantio entre safras (safrinha) e da manutenção da prática do plantio direto, causando os diversos danos ao solo. Por ser um herbicida de menor custo e mais efetivo, outra das consequências da sua proibição seria o aumento do número de aplicações de outros princípios ativos.
- Ou seja, sem Paraquate, aumenta a necessidade do uso em algumas ocasiões de dois ou três princípios ativos combinados para compensar o fato destes controlarem um número muito menor de espécies de plantas daninhas, trazendo prejuízos à intensidade da nossa agricultura e produtividade, e acarretando atrasos na velocidade de plantio das culturas anuais (soja, algodão, milho), com impacto negativo à produtividade.
- A redução da produtividade trará problemas econômicos que somados ao aumento de custo, gerados pelo aumento no uso de herbicidas e no custo operacional de sua aplicação, pois os herbicidas específicos são geralmente mais caros e mais de um princípio ativo serão necessários para substituir o Paraquate. O aumento do custo da produção acarretará perda de renda para o produtor rural, ocasionado o aumento de custos, iniciado na base da produção, aumento de preços finais e perda de competitividade externa.
- os impactos potenciais sobre a economia são significativos, podendo chegar a uma redução de cerca de R$ 27 bilhões no VBP, com perda de 2,0 milhões de empregos e reduções de R$ 25 bilhões na renda do trabalho e de R$ 4,7 bilhões na arrecadação de impostos (de acordo ao estudo de MB Agro-2015);
- portanto, a substituição do paraquate nas modalidades de uso em que é registrado e utilizado no Brasil causaria um aumento médio anual de custo de R$ 407 milhões, que representaria 129,25% a mais do montante utilizado com o herbicida paraquate no manejo nestas culturas;
- convertendo os valores de reais para dólar, adotando o valor da moeda americana na época da realização do levantamento de preços dos herbicidas, que era R$ 2,902/US$, o aumento anual médio no custo para a agricultura do país seria de US$ 140,479,817.20;
- a substituição do paraquat no mercado agrícola brasileiro num cenário de banimento causaria o aumento médio anual de R$ 407.672.429,53 (US$ 140,479,817.20) no custo de controle de plantas daninhas e na dessecação de pré-colheita, que representa 129,25% a mais de gastos por parte dos produtores do país.
- O Paraquate foi pioneiro na viabilização do Plantio Direto, pois possibilita a formação de uma camada de palha, proveniente da dessecação de plantas daninhas ou mesmo de culturas de inverno. Tem grande importância para o uso sustentável do solo garantindo cobertura e proteção do mesmo contra processos como a erosão, evita o assoreamento de rios, enriquece o solo por manter matéria orgânica na superfície do solo por mais tempo.
- O que se verifica é que estes benefícios são ainda maiores em locais de clima tropical, tornando-se uma prática revolucionária na agricultura brasileira. Manter as características físicas, químicas e biológicas, garantindo a sustentabilidade do solo é um ganho para toda a sociedade.
- Como resultado da reavaliação do Paraquate, a ANVISA determinou, através das RDCs 177 e 190 publicadas em 2017, o banimento do produto, concedendo um período de 3 anos para sua descontinuação (retirado do mercado), ou seja, até setembro de 2020. Nesta mesma determinação, a ANVISA também abriu a possibilidade da apresentação de novas evidências científicas que comprovem o uso seguro do produto.
- Diante do risco de descontinuidade do Paraquate do mercado a partir de Setembro de 2020 e de sua fundamental importância para a Agricultura Nacional, o setor produtivo, junto com o apoio da FPA, solicitaram à ANVISA prorrogação de prazo, deferindo-o para que seja concedida essa prorrogação até pelo menos o mês de Julho de 2021, de modo a viabilizar a execução, apresentação e análise dos estudos exigidos pela agência em sua reavaliação, evitando a exposição dos agricultores a uma situação de ilegalidade.
- É inegável o risco de desabastecimento e de graves impactos na economia do País, até mesmo inflacionário, se a portaria da Anvisa for mantida, ainda mais nesse momento de pandemia, em razão do comprometimento do mercado interno e externo, uma vez que acarretará uma elevação dos custos totais das cadeias produtivas (vegetal e animal).
- Sustar a Resolução da ANVISA é promover a continuidade de um processo ambientalmente responsável e de grande ganho para o meio ambiente, para a agricultura e para o país.