Resumo Executivo – PL nº 735 de 2020 (Parecer Preliminar de Plenário)
Relator: Deputado ZÉ SILVA | Apresentação: 30/06/2020 |
Orientação da FPA: Favorável ao relatório
Principais pontos
- Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020.
Justificativa
- Entre as providências adotadas, destaca-se a transferência de recursos financeiros não reembolsáveis no valor de R$ 3.000,00, em parcela única, aos agricultores familiares que não tenham recebido o auxílio emergencial, com o objetivo de assegurar condições de subsistência e fomentar atividades produtivas rurais.
- Outro destaque do relatório é o grau diferenciado de atenção conferido à mulher agricultora familiar, contemplada com condições mais favorecidas na linha de crédito emergencial, no fomento emergencial de inclusão produtiva rural e, com maior limite para venda da produção no âmbito do PAA e maior apoio financeiro emergencial.
- A mulher agricultora familiar provedora de família monoparental receberá o recurso financeiro no valor de R$ 6.000,00.
- Segundo o relatório, as medidas apresentadas, apesar de implicarem no aumento de despesas diretas e indiretas da União, estariam enquadrados na excepcionalidade concedida pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 106/2020 e, desse modo, não estariam subordinados ao cumprimento de condicionantes, especialmente a realização de estimativa do impacto financeiro e respectivas medidas de compensação.
- Destaca-se ainda a utilização dos serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) presentes em 5.300 municípios do Brasil, com a inclusão desses serviços e da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER) na coordenação do PAA-Emergencial, bem como na elaboração de projeto simplificado para acesso ao fomento emergencial de inclusão produtiva rural.
- Propõe que a porta de entrada para acesso ao auxílio rural emergencial seja por meio dos serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural, que os identificarão e os qualificarão para acessar a política emergencial e, posteriormente, inscrevê-los no sistema da DAP.
- Sugere a criação do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, com a finalidade de transferir recursos financeiros não reembolsáveis aos agricultores familiares que se comprometerem a implantar todas as etapas previstas em projeto de estruturação da unidade produtiva familiar a ser elaborado por Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), a qual também acompanhará a implantação do projeto, com a possibilidade de contemplar a construção de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos por famílias atingidas pela seca ou falta regular de água.
- Propõe a concessão automática do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o estado de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico comprovando a perda de safra e o reconhecimento pelo Governo Estadual ou Federal da declaração municipal de estado de calamidade pública ou de situação de emergência.
- Propõe ainda a criação do Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial (PAA-E), coordenado pela ANATER e as Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural, em parceria com o Ministério da Cidadania, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e CONAB, para atendimento aos agricultores familiares e suas organizações que não efetuaram transações no âmbito do PAA.
- Recomenda a prorrogação para um ano após a última prestação das parcelas vencidas ou vincendas a partir de 1º de janeiro de 2020 e até o fim do período de calamidade pública relativas a operações de crédito rural e de crédito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), ujos produtores tenham sido prejudicados pela Covid-19.
- Propõe uma linha de crédito rural emergencial a ser concedido aos agricultores familiares mediante apresentação de Projeto Simplificado de Crédito, elaborado pelas Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural.
- Ainda, sugere a ampliação das datas limites para liquidação ou renegociação de dívidas rurais de agricultores familiares e renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento lastreadas com recursos controlados do crédito rural, contratadas até 31 de dezembro de 2019.