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CD PDL 310/2020

30 de junho de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDL nº 310 de 2020

Autor: Luiz Nishimori – PL/PR Apresentação: 30/06/2020

Ementa: Susta a aplicação da Resolução – RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Fica sustada a Resolução – RDC nº 117, de 21 de setembro de 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.

Justificativa

  • O ingrediente ativo Paraquate é uma das ferramentas mais importantes para o cultivo de várias das principais culturas nacionais – como a soja, cana-de-açúcar, milho, algodão e trigo – responsáveis pela competitividade brasileira no mercado internacional de commodities.
  • Sabe-se que o Paraquate é registrado e comercializado em 85 países ao redor do mundo, inclusive nos maiores mercados agrícolas sob os sistemas regulatórios mais exigentes como o dos EUA, Canada, Austrália, Japão e Nova Zelândia.
  • Contrariamente ao que se divulgou outrora por meio da mídia leiga, o ingrediente ativo não é considerado mutagênico. A própria agência que atua no registro de defensivos na Austrália, Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority (APVMA), realizou reavaliação, concluída em outubro de 2016, mantendo o registro do produto (vale apontar que o país possui grandes semelhanças com o Brasil em relação a clima e agricultura).
    • Concluiu-se, naquele país, que não há relação causal com a Doença de Parkinson e que não se trata de ingrediente mutagênico. Especialistas brasileiros, externos à ANVISA, chegaram às mesmas conclusões.
  • Especialmente em relação aos EUA, o EPA (United States Environmental Protection Agency) entendeu, em recente conclusão proferida no processo de reavaliação desse produto (20/06/2019), que não existem evidências que associem o Paraquate com efeitos mutagênicos ou, ainda, que não teriam evidências epidemiológicas suficientes para concluir que existe uma clara relação de causa-efeito entre a exposição ao Paraquate e a Doença de Parkinson.
  • Segundo o parecer da ANVISA, os riscos decorrentes da utilização do produto (mutagenicidade e Doença de Parkinson) se restringem aos trabalhadores que manipulam o produto de forma negligenciável, de forma que a população em geral não está suscetível à exposição da substância pelo consumo de alimentos. Diante disso, não há evidências de que o uso de Paraquate deixe resíduos nos alimentos.
  • Por fim, é essencial apontar, ainda, que a proibição do uso do ingrediente Paraquate, elemento este que revolucionou o desenvolvimento da agricultura tropical, viabilizando o sistema de Plantio Direto, tende a elevar os custos totais das cadeias produtivas (vegetal e animal). Sendo assim, o aumento de custos, iniciado na base da produção, acarretará no aumento de preços finais, perda de competitividade externa e aumento da inflação.
Publicação anterior

Boletim DOU – 30 de Junho

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