• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PDL 85/2020

18 de junho de 2020
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PDL nº 85 de 2020

Autor: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros Apresentação: 10/03/2020

Ementa: Susta a Instrução Normativa nº 7, de 21 de Fevereiro de 2020 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que estabelece controle a posteriori para a exportação de madeiras, indicadas no Anexo II.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • Susta a Instrução Normativa n° 7, de 21 de fevereiro de 2020 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que estabelece controle a posterior para a exportação de madeiras, indicadas no Anexo II.

Justificativa

  • A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei n° 12.651/2012), dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e revoga o Código Florestal, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e as normas que o alteravam.
    • Estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
  • Neste contexto, toda a exploração florestal já possui licenciamento ambiental, por força da própria legislação ambiental federal e os planos de manejo florestal já são objeto de licenciamento ambiental e aprovação da exploração da madeira existente no imóvel.
    • O licenciamento da exploração florestal pelo órgão ambiental competente depende da apresentação de Projeto Técnico de Exploração Florestal no SINAFLOR. Dentre as diversas informações técnicas apresentadas, destaca-se a apresentação do Inventário Florestal e a volumetria a ser explorada durante o período de validade da autorização, para os casos em que a atividade requeira tal estudo.
    • Tais informações dão base à Rastreabilidade dos produtos e subprodutos florestais de uma determinada origem. O acompanhamento do projeto técnico se dá pelo órgão ambiental competente em módulo específico do sistema e com realização de vistorias técnicas.
  • Dizer que a extração legal de madeira não é sustentável e que implica na completa destruição da floresta é um desrespeito a este setor fundamental para a economia brasileira. As árvores plantadas são responsáveis por 91% de toda a madeira produzida para fins industriais no País − os demais 9% vêm de florestas naturais legalmente manejadas.
  • A Lei n° 12.651/2012 estabeleceu que o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluir-se-ia em sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama, ou seja, IBAMA. Em 2014, com o advento da publicação da IN n° 21/2014, institui-se o SINAFLOR, integrando-se ao SISDOF e sistemas estaduais similares, passando a ser o sistema nacional de que trata a Lei.

  • O fluxo completo entre a origem do produto florestal até a sua comercialização para fins de exportação pode ser resumido em 4 (quatro) etapas distintas no sistema integrado:

  • O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006 e posteriormente reconhecido pelo Art. 36 da Lei n° 12.651/2012, constitui a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos.
  • Com o advento da Instrução Normativa n° 07/2020 o IBAMA passa a ter acesso aos dados das DU-E emitidas em conformidade com a Notícia SISCOMEX n° 003/2020, possibilitando o controle administrativo a posteriori.
  • Para o devido despacho aduaneiro de exportação dos produtos, deve-se informar o número do Documento de Origem Florestal (DOF) no item da Declaração Única de Exportação (DU-E).
  • Importante destacar que o IBAMA  faz as inspeções amostrais nos produtos e subprodutos em processo de comercialização em contêiner, podendo o Ibama solicitar a retirada total ou parcial da mercadoria quando julgar necessário.
  • Por tudo acima exposto, o projeto contém falhas graves, não devendo prosperar.

 

 

 

Fonte: IBAMA. NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/DBFLO.

Publicação anterior

CD PLP 69/2020

Próxima publicação

Boletim DOU – 19 de Junho

Próxima publicação

Boletim DOU - 19 de Junho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 + 1 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR